24/05/2016 às 09h05min - Atualizada em 24/05/2016 às 09h05min

DEMOCRACIA E SEGURANÇA JURÍDICA EM JOGO.

Max Alan Matheus
O Brasil passa por um momento crucial em nossa história recente, seja no aspecto jurídico, ético, moral ou político. Uma encruzilhada, onde o caminho escolhido, seja qual for, não oferece retorno. Temos uma sociedade dividida como nunca se viu antes dentro dessas últimas décadas. A cada dia temos a sensação de que perdemos o controle sobre os fatos do minuto seguinte.
 
Assistimos um grande embate, seja ele no campo político ou jurídico. Vemos brasileiros se agredindo, tentando impor sua opinião. Vemos um país clamando por justiça, por outro lado, uma seletividade latente na própria Justiça.
 
O povo brasileiro, portanto, vem se mostrando cada dia mais propenso à generalização e à radicalização. Alimentou-se um ambiente de inconformismo e, com isso, se turbinou uma crise interna sobreposta à outra externa. Temos aí, por mais que a grande mídia esconda, um clima de confronto em quase todos os setores da sociedade.
 
Fato é que essas transformações e conflitos vêm apresentando reflexos inexoráveis no meio jurídico e político. Inclusive, com acusações recíprocas de interferências entre os poderes da República.
 
Dessa forma, portanto, auferimos que, do ponto de vista jurídico, é imprescindível realizar um preciso e precioso exercício da razão, com muita parcimônia, sem deixar-nos contaminar pelas paixões ideológicas, desprovido de emoções. O fato é que o processo de impedimento tem um viés jurídico, além do político. Há que se debruçar sobre o aspecto jurídico tanto quanto o político.
 
Verificamos, assim, que para preservar a verdadeira democracia e segurança jurídica, que a mais alta corte do país e guardiã da Constituição necessita intervir urgentemente, garantindo o respeito à igualdade e ao devido processo legal e analisar a justa causa do processo, deve operar de forma a fortalecer as instituições democráticas e desacreditar aventuras em nome de uma pseudo legalidade, amparada pela desinformação ou pela informação parcial. O processo de impedimento só pode ser considerado legítimo se obedecer à Constituição Federal com seus ditames principiológicos e jurídicos. É necessária a justa causa jurídica, e não apenas aspectos puramente ideológicos e políticos. Seria constrangedor e muito prejudicial ao país se for condenado em uma corte internacional por não fazer seu dever de casa.

(*)Bacharel em Direito pela Faculdades Doctum,  Habilitado pela OAB/MG; Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes/Plenarius; Extensionista no curso LFG, Oficial de Justiça Avaliador do TJMG; Eletrotécnico formado pelo Cefet-MG; pós graduando em Direito penal e processo penal pela Universidade Cândido Mendes/Prominas; pós graduando em Direito empresarial e Processo Falimentar pela Universidade Cândido Mendes/Prominas e colunista do GLN.
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