28/08/2016 às 21h49min - Atualizada em 28/08/2016 às 21h49min

Voto nulo!?

Voto nulo!?
 
Paulo Lucio – Carteirinho
 
Estamos no período eleitoral. As campanhas começaram. Mas não somente pedindo votos para os candidatos. Tem também campanhas contra a eleição. É o caso das campanhas a favor do voto nulo. Segundo os defensores do voto nulo, se mais da metade dos eleitores votarem nulo a eleição será anulada e uma nova será marcada.  Mas será que isso é mesmo verdade?
 
A Constituição Federal de 1988, artigo 77, parágrafo 2º, diz: será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos. Conclusão, voto nulo não anula eleição. Afinal, voto nulo não é contabilizado. O mesmo vale para o voto em  branco. Esses votos apenas são registrados.  
 
Voto  nulo é como se o eleitor deixasse de comparecer no dia da votação. Se mais da metade dos eleitores não comparecer no dia da votação a eleição  será anulada? Claro que não!  Será eleito o candidato que obtiver mais votos dos eleitores que compareceram. Na apuração pouco importa a quantidade total de eleitores. É levado em conta apenas a quantidade de eleitores que votaram. Sendo contabilizados apenas os votos válidos.
 
Dando outro exemplo, o voto nulo e em branco funciona da mesma forma que as justificativas de votos.  Apenas registra o comparecimento do eleitor no dia da votação, tendo em vista que o voto é obrigatório.
 
A eleição será anulada se nenhum eleitor comparecer ou se todos votarem nulos. Cá pra nós, alguém acha que isso é possível? Claro que não! Afinal, os candidatos e seus familiares votam. E basta apenas um eleitor para que a eleição seja validada. Mesmo se 99,99% votarem nulo ou não comparecerem no dia da votação e apenas 0,01% comparecer, será eleito o candidato que obtiver mais votos. Se por acaso houver um empate, será eleito o candidato mais velho.  
 
Por mais que muitos não concordem, é lei. Além de que, tem explicações lógicas. Primeiro não está em votação se o eleitor deseja anular ou não a eleição. A urna ou cédula de papel não tem a opção: Deseja anular a eleição: Sim X Não.  Segundo, o eleitor pode anular apenas seu voto, não pode anular o voto de outro eleitor.  Por último, o voto nulo não é um voto que podemos dizer consciente e ideológico.
 
Eleitores votam nulos por vários motivos. Falo isso com muita convicção, afinal, trabalho de mesário desde a eleição de 2000.  Participei de todas as eleições de lá pra cá. Sou testemunha de como os eleitores votam. Muitos eleitores esquecem ou confundem o número do candidato na hora de votar. Isso acontece com muita frequência com os eleitores idosos, analfabetos e  pessoas de baixa escolaridade,  bêbados, pessoas com problemas mentais, deficientes visuais... .
 
Destaco também que muitos dos votos nulos são de eleitores que não residem na cidade, mas no dia da votação acabam comparecendo. Como não acompanham a vida política da cidade, não conhecem os candidatos, os partidos e as propostas Acabam optando pelo voto nulo. Não porque querem anular a eleição, mas porque não estão por dentro dos assuntos políticos.
 
Como podem notar, são vários os motivos dos votos nulos. Reafirmo: voto nulo não é um voto ideológico.  Não é contabilizado. Não anula eleição. Sabendo disso, espero que o eleitor reflita melhor sobre o seu voto. Ao optar pelo voto nulo, o eleitor está anulando seu poder de escolha.  Deixando que outros decidam por ele.
 
 Não se anule!  Não anule seu voto! Democracia se faz votando!  
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