13/01/2017 às 13h51min - Atualizada em 13/01/2017 às 13h51min

A GUERRA DO PARAGUAI; A PREVIDÊNCIA SOCIAL; E O TESOURO NACIONAL – Divinópolis-MG – Nov/2016

Em princípio, nada a ver uma coisa com a outra, mas...

O (des) governo Temer está propondo uma Reforma Previdenciária, tendo como principal embasamento o propalado “déficit previdenciário”, por culpa dos beneficiários do INSS.

Para variar, a culpa pelo déficit somos nós, aposentados pelo INSS, cujos benefícios médios, infiro, não chegam a 1 ½ salário mínimo, diferentemente dos benefícios dos Servidores Públicos, que tem penduricalhos salariais inimagináveis por nós, “engordando” seus ganhos, tanto na ativa, quanto na aposentadoria.

Sempre que o Governo Federal trata do “déficit previdenciário”, não exibe, se-pa-ra-da-men-te, os custos previdenciários dos Servidores Públicos do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, dos custos previdenciários dos inscritos no INSS.  Ou seja, põe a TODOS, indiscriminadamente, “na mesma panela”.  Na “panela” do Tesouro Nacional.

Pelo que se lê na Reforma do Temer, os militares das três armas e funcionários públicos de outras categorias são “poupados do sacrifício de reduzir o déficit previdenciário”, por serem atividades “diferenciadas”(?!), nada obstante, segundo dados divulgados na imprensa, os militares serem os “responsáveis” por mais de R$ 30 bilhões do DEFICIT ANUAL no Sistema Previdenciário TOTAL.   O déficit dos militares representaria mais de 50% do “rombo”.   
 
Até pouco tempo atrás e sem qualquer contribuição previdenciária para tal finalidade, os militares (os ferroviários, políticos, etc.) que faleciam transferiam/deixavam seus benefícios VITALÍCIOS para suas viúvas e/ou, FILHAS SOLTEIRAS, para o resto das suas vidas, desde que se mantivessem seus Estados Civis de SOLTEIRAS.

Cálculo hipotético de um custo previdenciário TOTAL: Pai, militar, dos 18 aos 65 anos = 47 anos); viúva (de 65 aos 80 anos = 15 anos); filha (de 55 aos 80 anos= 25 anos). O Tesouro Nacional, considerando os soldos na Ativa, mais os benefícios “post-mortem” à esposa e à filha, ARCARÁ com 87 anos – 47 + 15 + 25 anos - de Custos Previdenciários.   

E não é só militares, (Conforme : www.google.com.br/Maitê Proença pensão) a atriz Maitê Proença, por exemplo, recebe pensão vitalícia de (+ -) R$ 24 mil, “deixada” por seu pai, servidor do Judiciário e morto por suicídio em 1989, já que ela mantem o estado CIVIL de “solteira”, apesar já haver tido “uniões” e ter uma filha. (Será que a filha da Maitê fará jus a uma “pensão” da “pensão” da mãe, quando esta vier a falecer?  É bem possível que SIM!) 

Há pouco tempo foi instituída uma contribuição diferenciada para os militares que desejassem passar tal benefício para suas herdeiras-filhas. Diferentemente, aos “pobres mortais” contribuintes e beneficiários vinculados ao INSS nada disso, sequer, pode ser sonhado por nós.

Retornando ao título deste texto, teço um parâmetro QUANTO À DESIGUALDADE PREVIDENCIÁRIA QUE VIGIU, VIGE E VIGERÁ (será que ”per omnia saecula saeculorum”?): 

-  Em 1998, um amigo - cuja família tem diversos ascendentes e descendentes que seguiram a carreira militar - falou-me da morte de uma tia, aos noventa e tantos anos e contou-me esta história familiar. 
A tradição militar da família remonta à Guerra do Paraguai -1864 a 1870 – onde mais antigo militar da família destacou-se – com bravura - como Major.

Terminada a guerra, o Major retornou às suas atividades castrenses dos tempos de paz, mas o tempo passou e a velhice o alcançou.  Solteiro, pois havia se “casado” com o Exército e com a saúde extremamente debilitada, decidiu deixar sua pensão para familiar SOLTEIRA, com quem contrairia matrimônio antes do seu falecimento. 

A “felizarda” foi uma sobrinha-neta, então com 14 anos, a quem o Major – “in extremis” - tomou por esposa, a fim de que ela usufruísse vitaliciamente da “herança” ...pagável pelo Tesouro Nacional.
E foi essa a tia que havia falecido com noventa e tantos anos (94 anos).

Estimando que o Major tivesse nascido no ano de 1835; a esposa em 1904 e casada com 14 anos; ele teria casado e falecido no ano de 1918, aos 83 anos.

Considerando que o Major teria engajado no Exército com 15 anos, ou seja, em 1850, ele lá permaneceu e percebeu soldo de 1850 até 1918 (ano do casamento e da morte), portanto, durante 68 anos.

A viúva recebeu o benefício dos 14 aos 94 anos, portanto recebeu o benefício durante 80 anos.
Somando-se os tempos de percepção de soldos – Major e viúva – teremos 168 ANOS!!!

Comparando-se e proporcionalizando os tempos do “cálculo hipotético” acima e o tempo do Major e da esposa, podemos inferir que POUCA COISA MUDOU quando analisamos os benefícios; os tempos de percepção dos benefícios pelos militares e seus descendentes-beneficiários; e, os custos para o Tesouro Nacional.

...E, em alto e bom tom, o (des) governo do Temer vem nos responsabilizando pelo “déficit previdenciário”, mas, mantendo os privilégios e benefícios da casta salarial do funcionalismo público: a dos MARAJÁS.     
 
“Todos somos iguais perante a lei”, porém, “alguns são mais “iguais” do que os outros”.
 
Edson Gomes Santos, nov/2016
 
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