12/01/2017 às 07h28min - Atualizada em 12/01/2017 às 07h28min

TJMG divulga regras para cópia dos autos realizada pelos advogados

Fórum Dr. José Gomes Domingues, da Comarca de Leopoldina-MG
A obtenção de cópia por advogados que não tenham procuração nos autos poderá ser realizada pelas seguintes formas:

- fazendo uso de escâner, máquina fotográfica ou outro equipamento de reprografia particular portátil, na própria Secretaria de Juízo;
- por meio dos departamentos próprios da Ordem dos Advogados do Brasil, onde houver convênio para tal fim;
- diretamente na Secretaria de Juízo, que deverá providenciá-las junto ao Setor de Reprografia, desde que apresentado o correspondente comprovante de pagamento, expedido pela Central de Guias ou Contador-Tesoureiro;
- fazendo-se acompanhar por um servidor da Secretaria de Juízo até o serviço de reprografia mais próximo.

Nos casos de prazo comum os autos poderão ser retirados para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo, conforme previsão do art. 107, §3º do atual Código de Processo Civil.

Os incisos I, II, III e IV do § 3º do artigo 228, bem como § 1º do artigo 229, do Provimento 161/CGJ/2006, voltaram a viger com plena eficácia, conforme determinação de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais


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