14/02/2017 às 08h08min - Atualizada em 14/02/2017 às 08h08min

Aprovados para trabalharem como agentes de combates a endemias são convocados

Prazo para apresentação de documentação no Departamento de Recursos Humanos vai até dia 21 de fevereiro

Edição: Luiz Otávio Meneghite
Agentes de combate a endemias em ação em Leopoldina
O prefeito José Roberto de Oliveira assinou edital de convocação dos aprovados no processo seletivo simplificado realizado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Leopoldina para atuarem no cargo de ‘Agente de Combate a Endemias’.

De acordo com o edital publicado na edição nº 1938, de 13 de fevereiro de 2017 foram convocados: Demetrius do Carmo Lima, Davi Apolinário de Moura, Deborah dos Santos Simões, Marcilene de Aguiar Machado Lamolha, Welder Silva Gonçalves e Simone Mendonça Lacerda Santos.

Todos deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Leopoldina, situado à Praça Professor Botelho Reis, 28, 1º andar, Centro, nesta cidade, no período de 15 a 21 de fevereiro de 2017, no horário das 13:00 às 17:00 horas, para início dos procedimentos preparatórios aos atos de provimento e investidura nos respectivos cargos.

Segundo o ato oficial os convocados deverão estar munidos da seguinte documentação: 01 retrato ¾ atual; xerox de certidão de nascimento ou casamento; xerox da certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos; xerox da carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; declaração escolar os filhos maiores de 06 anos e menores de 14 anos; xerox do diploma autenticado ou certificado de conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade; xerox da carteira profissional; xerox da carteira de identidade; xerox do título de eleitor; xerox do comprovante de votação da última eleição; xerox do CPF; xerox do certificado de reservista (se do sexo masculino);  xerox do cartão do PIS ou PASEP; tipo de sangue, fator RH; declaração de bens; comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão; atestado médico favorável fornecido pelo serviço médico desta Prefeitura; xerox do comprovante de residência; fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do curso exigido para o cargo; fotocópia autenticada de registro junto ao Conselho da Categoria Profissional ou Órgão Regulador respectivo, se for o caso; Declaração Negativa de Acumulação de Cargos, sob as penas da lei e para os fins do art. 37, incisos XVI e XVII, da CF/88; certidão negativa de antecedentes criminais da comarca.

O candidato que não comparecer no prazo determinado na convocação ou não atender aos requisitos legais, não poderá ser admitido e em conseqüência perderá a sua vaga para o candidato imediatamente classificado, em absoluta obediência à ordem de classificação.

Fonte: Diário Oficial dos Municípios Mineiros 


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