04/03/2017 às 11h51min - Atualizada em 04/03/2017 às 11h51min

Tribunal de Justiça de Minas Gerais proíbe feriadões para seus servidores em 2017

Aviso conjunto foi publicado em edição do Diário do Judiciário e veda a tradicional folga emendada em cinco feriados que cairão na terça ou quinta-feira

Fórum Dr. José Gomes Domingues, da Comarca de Leopoldina
O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) terá atendimento normal nos dias em que houver decretação de ponto facultativo pelos chefes do Poder Executivo do estado ou dos municípios mineiros.
 
Com isso os servidores do Judiciário em Minas Gerais não vão poder emendar a folga em cinco feriados previstos para este ano, mesmo que os dias sejam decretados como facultativos pelos governos estadual ou municipal.

A medida, segundo a administração do Tribunal, leva em consideração a alta taxa de represamento de processos e o número crescente de demandas, “exigindo pronta atuação de magistrados e servidores” e a necessidade de antecipar a programação de eventos como audiências e júris. “Essa decisão busca manter o andamento de processos, agilizando a sua tramitação e trazendo uma melhor prestação jurisdicional para o cidadão”, declarou o presidente, desembargador Herbert Carneiro.
O presidente do TJ, Herbert Carneiro(foto TJMG-Divulgação)
As datas ocorrerão na terça ou quinta-feira, e pela primeira vez, os funcionários não poderão esticá-las com a segunda ou sexta-feira, prolongando os feriados. A medida está prevista em Aviso Conjunto assinado pela Presidência e pela Corregedoria-geral de Justiça do órgão, e vale para feriados cívicos e religiosos.
 
Serão atingidos pela norma os dias 16 de junho, 14 de agosto, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro, que antecedem ou sucedem os feriados de Corpus Chrysti, Assunção de Nossa Senhora, Independência do Brasil, dia de Nossa Senhora Aparecida e de Finados, respectivamente.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do Tribunal de Justiça de Minas Gerais


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