29/05/2017 às 08h17min - Atualizada em 29/05/2017 às 08h17min

Prefeito regulamenta lei que estabelece regras para castração de cães em Leopoldina

É proibida a entrega de animais recolhidos por órgãos ou entidades públicas para a realização de pesquisa científica ou apresentação em evento de entretenimento.

Edição: Luiz Otávio Meneghite
Cães pelas ruas da cidade são recolhidos ao canil (Foto: João Gabriel B. Meneghite)
O prefeito José Roberto de Oliveira acaba de regulamentar por decreto a Lei Municipal n° 4.009, de 14 de março de 2012, aprovada pela Câmara Municipal de Leopoldina, que instituiu o Programa de Proteção aos Animais Domésticos no município. O ato oficial publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no dia 22 de maio de 2017, revoga o Decreto n° 3.394, de 21 de agosto de 2012.

O decreto define as condições para o estabelecimento de parcerias do município com as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, bem como os critérios para realização de termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação visando a proteção, a identificação e o controle populacional de animais domésticos, sobretudo de cães, no Município de Leopoldina, com vistas à garantia do bem-estar animal e à prevenção de zoonoses.

Veterinário será responsável

O ato oficial estabelece que a responsabilidade competirá ao Departamento de Controle de Endemias do Município, que fará a triagem clínica e, nos casos de cães, à prova sorológica para Leishmaniose Visceral, a realização dos testes para Erliquios e Babesiose, e quando necessários, hemograma com pesquisa de hematozoários e bioquímicos sanguíneo, além da identificação, da vacinação antirrábica e da esterilização cirúrgica dos animais que passarem pelo canil municipal. Todas essas atribuições deverão ser realizadas por Veterinário, que prestará seus serviços subordinado ao Departamento de Controle de Endemias e, consequentemente, à Secretaria Municipal de Saúde.

A regulamentação permite a eutanásia em cães e gatos que apresentem males, doenças incuráveis, prova sorológica positiva para Leishmaniose Visceral esta, no caso de cães, além de outras enfermidades infecto-contagiosas que coloquem em risco a saúde da população ou dos animais, devidamente atestadas por profissional veterinário. Nos casos em que o exame clínico for insuficiente para determinação do quadro infeccioso fica permitida a realização de exames complementares como hemograma e exame bioquímico.

Os animais deverão ser identificados por microchip, com informações de nome, cor, raça, pelagem, idade, peso, sexo, carteira de vacinação, data da esterilização, e, se for o caso, do seu guardião, com nome, endereço, identidade, CPF, telefones e e-mail. A implantação do sistema vai depender da existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira.

O ato do prefeito José Roberto de Oliveira designa a Secretaria de Saúde, através da Coordenação de Endemias, e a Secretaria de Meio Ambiente, como responsáveis pelo acompanhamento da abertura de programas de apoio à proteção, a identificação e o controle populacional dos animais.

A Secretaria de Meio Ambiente definirá junto a Secretaria de Educação a inclusão no calendário escolar de uma semana para divulgação e implementação de ações educativas e contará com o auxílio do Veterinário e poderá solicitar auxílio de profissionais e organizações da sociedade civil para realizar palestras, cursos e projetos que divulguem temas pertinentes ao controle ético das populações caninas.

Clique aqui para ver a íntegra da regulamentação

Fonte: Diário Oficial dos Municípios Mineiros

 


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