20/06/2017 às 08h00min - Atualizada em 20/06/2017 às 08h00min

Prefeito sanciona lei que proíbe empresas de ônibus de cobrar por transporte de bagagens

Projeto foi de iniciativa do vereador Rosalvo Domiciano Flauzino contemplando o grande número de reclamações dos usuários residentes nos distritos.

Vereador Rosalvo Domiciano Flauzino
O prefeito José Roberto de Oliveira sancionou o Projeto de Lei nº 05/2017, de autoria do vereador Rosalvo Domiciano Flauzino, que foi aprovado por unanimidade pelos vereadores que compõem a Câmara Municipal de Leopoldina, acrescentando parágrafos ao Artigo 8º da Lei 2.963/1997 que trata do serviço de transporte coletivo no Município de Leopoldina.

O texto sancionado pelo prefeito foi publicado na edição desta terça-feira, 20 de junho de 2017, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, data em que passou a valer.

A iniciativa parlamentar teve o objetivo de dar fim à cobrança pelo transporte de bagagens praticada pelas empresas que exploram as linhas do transporte coletivo em Leopoldina, especialmente dos distritos. O autor do projeto justificou que é grande a reclamação dos usuários, principalmente aqueles que residem nos distritos, com a cobrança pelo transporte de bagagens, como as compras efetuadas no comércio local.

Rosalvo Domiciano Flauzino acrescentou que a cobrança está sendo feita até mesmo das pessoas com direito à gratuidade das passagens, tais como pessoas portadoras de deficiência e necessidades especiais, idosos, doentes renais crônicos e outros. Ele argumenta que a cobrança pelas bagagens que os passageiros levam consigo constitui-se numa evidente afronta aos princípios da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, aplicável à prestação de serviço público de transporte coletivo.

A lei sancionada determina que as empresas afixarão placa em local visível nos interiores dos coletivos, avisando os usuários acerca da proibição da cobrança. Caso não cumpram esta medida, as empresas de transporte coletivo em Leopoldina ficarão sujeitas às penalidades e providência administrativas previstas na Lei 2963/1997, tais como multas proporcionais ao salário mínimo.

Clique aqui para ver a íntegra da lei

Fontes: Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Câmara Municipal de Leopoldina


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