10/07/2017 às 08h44min - Atualizada em 10/07/2017 às 08h44min

AF de Leopoldina divulga Plano de Regularização de Créditos Tributários.

O plano visa reduzir os litígios tributários e permite que débitos sejam regularizados em condições especiais, com a redução de até 100% das multas e juros

A AF/2º Nível Leopoldina informa que foi publicada, no “MG” de 1º/07/2017, a Lei n.º 22.549 de 30/06/2017 que instituiu o Plano de Regularização de Créditos Tributários.

O Plano de Regularização visa reduzir os litígios tributários e permite que débitos, formalizados ou não, sejam regularizados em condições especiais, com a redução de até 100% das multas e juros correspondentes, no caso de pagamento à vista. O pagamento também poderá ser parcelado, com descontos e opções de prazo que variam inversamente ao prazo contratado, sendo possível ainda migrar os débitos já parcelados em outras legislações para esse Plano de Regularização.

As empresas e pessoas físicas interessadas podem efetuar a simulação das melhores condições para a sua situação específica pela Internet ou procurar atendimento nas Administrações Fazendárias ou na Advocacia Geral ou Regional do Estado.

Para aderir ao Plano e obter os benefícios, o contribuinte interessado deverá preencher o requerimento na Internet ou entregar pessoalmente em uma das Unidades da Secretaria de Estado de Fazenda e efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, nos casos do parcelamento, para concretizar a habilitação.

O Plano abrange débitos relativos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).


Abrange débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

Abrange débitos relativos ao Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Abrange débitos relativos à Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), à Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), à Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, à Taxa Florestal, à Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ), à Taxa de Fiscalização do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros (CGO) e a Taxa de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano (TGO).


Todas as informações sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários estão disponíveis na página da SEF através do link http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Lei_22549/

 


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