08/08/2017 às 08h39min - Atualizada em 08/08/2017 às 08h39min

Tribunal reverte cassação do registro do prefeito reeleito de Leopoldina

Os julgadores, com base no voto do relator, juiz Ricardo Torres Oliveira, também excluíram a declaração de inelegibilidade para o prefeito e vice

Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
Por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (7), o Tribunal Eleitoral mineiro reverteu a cassação do registro do prefeito reeleito de Leopoldina (Zona da Mata), José Roberto de Oliveira (PSC) e do vice-prefeito, Márcio Henrique Alvarenga Pimentel (PHS), que haviam sido condenados por abuso de poder político.

Os julgadores, com base no voto do relator, juiz Ricardo Torres Oliveira, também excluíram a declaração de inelegibilidade para o prefeito e vice. De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral, José Roberto nomeou, em 16 de setembro de 2016, Haroldo Campos Crespo para o cargo de Coordenador de Manutenção dos Laboratórios de Informática da Prefeitura.

Porém, o intuito do ato seria que o nomeado utilizasse o seu programa de rádio "Haroldo em Notícias" para privilegiar o investigado, além de discriminar o candidato da oposição. O juiz eleitoral local, em sua sentença, reconheceu o abuso de poder político -
art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990- , cassando os registros e declarando a inelegibilidade dos eleitos por oito anos.

Para o relator do processo na Corte Eleitoral, no entanto, “se a nomeação do locutor para cargo na Prefeitura foi feita como forma de promover a campanha eleitoral dos candidatos à reeleição, Prefeito e Vice-Prefeito, configurando abuso de poder político, nada há a dizer senão que absolutamente inexistente qualquer prova quanto ao nexo de causalidade entre tais eventos, sequer havendo provas nos autos de que a nomeação tenha se dado como financiamento do programa de rádio com objetivos eleitoreiros”.

Ao final, afastou as sanções de cassação e inelegibilidade, “pois não há nos autos prova do abuso de poder político”. O prefeito reeleito obteve 15.004 votos (50,48%) e permanece no cargo. Da decisão cabe recurso.

Processo relacionado: 
RE 55409

Autor: Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais


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