11/09/2017 às 09h30min - Atualizada em 11/09/2017 às 09h30min

Mais um funcionário municipal de Leopoldina é alvo de Processo Administrativo

Comissão Disciplinar Processante tem prazo de 90 dias para concluir investigação sobre suposta infração de dever funcional.

Edição: Luiz Otávio Meneghite
Comissão Disciplinar Processante tem prazo de 90 dias para concluir investigação
Uma Portaria assinada pelo prefeito José Roberto de Oliveira constituiu uma Comissão Disciplinar Processante para apurar suposta prática de conduta negligente de um funcionário público municipal.

O ato oficial nº 264, assinado no dia 1º de setembro de 2017 e publicado na edição nº 2079, de 05 de setembro de 2017, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nomeou os funcionários Josefa Aparecida Figueira Moraes Lopes, Fernanda Resende de Souza e Eduardo Ramos Duarte para compor a Comissão Disciplinar Processante, que terá 90 dias para conclusão do Processo Administrativo.

A Portaria considera que houve, em tese, conduta negligente do funcionário no exercício do cargo com a violação dos deveres funcionais previstos no art. 66, X da Lei Complementar Municipal 15/2010 e supostamente, ter infringido dever funcional que é imposto no artigo 203 do Estatuto dos Servidores Municipais.

O mesmo ato considera que para imposição de penalidade é imperiosa a instauração de processo administrativo disciplinar, consoante dispõe o §5º, artigo 241, da Lei Complementar Municipal 15/2010 e considera também a inescusável necessidade de observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros


 


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »