20/09/2017 às 07h55min - Atualizada em 20/09/2017 às 07h55min

Prefeito sanciona sem vetos a Lei Vitalino Duarte

As obras e os projetos beneficiados serão exclusivamente, do âmbito territorial do Município de Leopoldina

O prefeito José Roberto de Oliveira sancionou sem vetos a Lei Vitalino Duarte que institui o Programa Municipal de Incentivo à Cultura. O ato do prefeito foi publicado nesta segunda-feira, 16/06/2014, na edição nº 1264, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, órgão no qual a Prefeitura publica seus atos oficiais. O projeto que deu origem à lei foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Leopoldina no dia 20/05. Originalmente, o projeto tinha o nome de ‘Lei Augusto dos Anjos’, mas recebeu uma emenda do vereador Oldemar Brazil Montenári passando a ser denominada ‘Lei Vitalino Duarte’.

A lei visa incentivar a formação artística e cultural, mediante a concessão de bolsas de estudos, pesquisa e trabalho para autores, artistas e técnicos residentes no Município e a instalação e manutenção de atividades sem fins lucrativos destinados à formação artístico-cultural.

Também está previsto na lei a realização de cursos de caráter artístico-cultural destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal e o incentivo à produção cultural e artística, mediante produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de produtos culturais, de natureza fonográfica, vídeofonográfica e cinematográfica.

O texto contempla a edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes, a realização de festivais de música, espetáculos de artes cênicas, musicais e folclóricos e a realização de exposições de artes plásticas, artes gráficas, artesanato e fotografia.

A nova lei, já em vigor, abre uma brecha para a realização e promoção de outras expressões culturais não contempladas entre as listadas no projeto original e também estabelece que os incentivos previstos ficarão condicionados à disponibilidade financeira do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura e aprovação do Conselho Municipal de Cultura. As obras e os projetos beneficiados pela Lei serão exclusivamente, do âmbito territorial do Município de Leopoldina, devendo mostrar, obrigatoriamente, a divulgação de seu apoio institucional.

Como obter financiamento

Para obtenção de financiamento de projetos com recursos da ‘Lei Vitalino Duarte’, o produtor de projeto cultural deverá satisfazer a algumas condições tais como a apresentação do projeto à Secretaria Municipal de Cultura, explicitando objetivos, recursos financeiros e humanos envolvidos, para fim de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior e aprovação por uma Comissão presidida pelo dirigente da Secretaria Municipal de Cultura, cuja formação e atribuições serão definidas no decreto que ainda vai ser editado para regulamentar a lei aprovada.
 
Com a entrada em vigor da ‘Lei Vitalino Duarte’, foi criado o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura, composto por R$500,00  por mês, para dar suporte financeiro à execução dos projetos relativos aos objetivos propostos pela Lei. O Fundo Municipal de Incentivo à Cultura poderá receber doações públicas e privadas, subvenções, contribuições, emendas parlamentares, transferências e participações do Município em convênios, consórcios e contratos relacionados com os objetivos da Lei, legados, auxílios de entidades de qualquer natureza ou de organismos internacionais, devolução de recursos de projetos não iniciados ou interrompidos, com ou sem justa causa. As receitas serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito.

Caberá a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, como gestora da Lei Vitalino Duarte, prestar contas das receitas e despesas à Câmara Municipal, anualmente, em até seis meses após findar o exercício financeiro, podendo este prazo ser prorrogado, mediante consentimento do Poder Legislativo.

Confira a íntegra da Lei Vitalino Duarte

LEI Nº 4.180, DE 27 DE MAIO DE 2014.
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à Cultura, denominado Lei Vitalino Duarte e dá outras providências.

O Povo do Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica instituído, no âmbito do Município de Leopoldina, o Programa Municipal de Incentivo à Cultura, denominado LEI VITALINO DUARTE.

Art.2º - São objetivos desta lei:
I-Incentivar a formação artística e cultural, mediante:
a-concessão de bolsas de estudos, pesquisa e trabalho para autores, artistas e técnicos residentes no Município;
b-instalação e manutenção de atividades sem fins lucrativos destinados à formação artístico-cultural;
c-realização de cursos de caráter artístico-cultural destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal;
II-Incentivar a produção cultural e artística, mediante:
a-produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de produtos culturais, de natureza fonográfica, vídeofonográfica e cinematográfica;
b-edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes;
c-realização de festivais de música, espetáculos de artes cênicas, musicais e folclóricos;
d-realização de exposições de artes plásticas, artes gráficas, artesanato e fotografia;
e-Realização e promoção de outras expressões culturais eventualmente não contempladas nas alíneas acima.
Parágrafo Único: O artigo segundo, bem como seus incisos I e II, ficam condicionados à disponibilidade financeira do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura e aprovação do Conselho Municipal de Cultura.

Art.3º Para obtenção de financiamento de projetos com recursos desta lei, o produtor de projeto cultural deverá satisfazer as seguintes condições:
I-Apresentação do projeto à Secretaria Municipal de Cultura, explicitando objetivos, recursos financeiros e humanos envolvidos, para fim de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior;
II-Aprovação por uma Comissão presidida pelo dirigente da Secretaria Municipal de Cultura, cuja formação e atribuições serão definidas no Decreto Regulamentar.

Art.4º Fica criado o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura, composto por R$500,00 (quinhentos reais) por mês, custeado pelo Poder Executivo Municipal, para dar suporte financeiro à execução dos projetos relativos aos objetivos propostos por esta Lei.

Art.5º -Constituirão receitas do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura:
I-Dotações Orçamentárias;
II-Doações públicas e privadas;
III-Subvenções, contribuições, emendas parlamentares, transferências e participações do Município em convênios, consórcios e contratos relacionados com os objetivos desta Lei;
IV-Legados;
V-Auxílios de entidades de qualquer natureza ou de organismos internacionais;
VI-Devolução de recursos de projetos não iniciados ou interrompidos, com ou sem justa causa;
VII-Eventuais receitas decorrentes de projetos financiados por esta Lei;
VIII-Resultados das aplicações financeiras dos recursos;
IX-Outras receitas;
§ 1º-As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. O disposto neste parágrafo não se aplica aos repasses cujo instrumento contratual determine explicitamente a instituição financeira destinatária do depósito.
§ 2º-A aplicação dos recursos dependerá da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação, mediante aprovação do Conselho.

Art.6º-Caberá a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, como gestora da presente Lei, prestar contas das receitas e despesas à Câmara Municipal, anualmente, em até 06 (seis) meses após findar o exercício financeiro, podendo este prazo ser prorrogado, mediante consentimento do Poder Legislativo.

Art.7º-As obras e os projetos beneficiados por esta Lei serão exclusivamente, do âmbito territorial do Município de Leopoldina, devendo mostrar, obrigatoriamente, a divulgação de seu apoio institucional.
Art.8º-A presente Lei será regulamentada por decreto.
Art.9º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.10 Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 27 de maio de 2014, 160º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina.

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA-Prefeito Municipal
JUSSARA DE ALMEIDA THOMAZ-Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Publicado por:
Rachel Soares Faria Pereira
Código Identificador:828E49A3

Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS no dia 16/06/2014. Edição 1264
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/


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