29/09/2017 às 15h39min - Atualizada em 29/09/2017 às 15h39min

Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Leopoldina terá eleições em outubro

Edital publicado abre prazo para indicação de membros da sociedade civil que irão compor o Conselho no período de 2017/2021

Edição> Luiz Otávio Meneghite
O Salão Mário Heleno Lopes de Almeida fica na rua Lucas Augusto, nº 68.
O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Leopoldina, advogado Andrei Felipe Monteiro de Castro publicou edital dando conhecimento da abertura de prazo para a eleição/indicação dos membros da sociedade civil que irão compor o Conselho no período de 2017/2021, a ser realizada na sessão ordinária do dia 19/10/2017, às 18:30, no Salão Mário Heleno Lopes de Almeida(antiga Câmara Municipal) na rua Lucas Augusto, nº 68.



Andrei Felipe Monteiro de Castro, Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Leopoldina

De acordo com o edital publicado na edição nº 2096, de  sexta-feira, 29 de setembro de 2017, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, comporão o quadro da sociedade civil: dois representantes do Setor Técnico; dois representantes do Setor Empresarial e quatro representantes do Setor Popular.Para cada titular eleito/indicado das classes acima, caberá ainda a eleição/indicação de um suplente.

O edital esclarece que são representantes do setor técnico, os profissionais liberais devidamente registrados nos órgãos de classe ou profissionais vinculados à comunidade científica.

Estão aptos a participarem do pleito de conselheiro o candidato que preencha os seguintes requisitos:ser maior de 18 anos;integrar ou participar de entidade, associação ou movimento atuante nos respectivos segmentos;não ser ocupante de cargo ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão no Município de Leopoldina ou ser detentor de mandato legislativo;ter título eleitoral com domicilio na cidade de Leopoldina e ser elegível.

Os interessados deverão comparecer na reunião ordinária de eleição, munidos de cópia de documento de identidade e do título de eleitor ou declaração da Justiça Eleitoral. Havendo mais de um candidato às vagas, o candidato ocupante da mesma será conhecido por eleição a ser realizada entre os participantes da reunião ordinária.

O Conselho de Desenvolvimento Urbano de Leopoldina foi constituído pela Lei Complementar nº 09, de 10 de outubro de 2009, e tem as competências e atribuições disciplinadas nos artigos 26, 27 e 35 da referida Lei, sendo suas normas de organização estabelecidas em seu Regimento Interno.

As reuniões são públicas, mas cabe exclusivamente aos membros do conselho definir, julgar e deliberar sobre as ocorrências havidas durante o processo de eleição e sobre os casos omissos.Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de Leopoldina não receberão qualquer remuneração pelo exercício de suas funções.

Diário Oficial dos Municípios Mineiros


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