20/10/2017 às 16h37min - Atualizada em 20/10/2017 às 16h37min

Publicada a regulamentação do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura da Lei Vitalino Duarte

O ato oficial prevê o patrocínio, entre outros eventos, para festas populares como folia de reis, charolas, escolas de samba e blocos caricatos carnavalescos.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
O prefeito José Roberto de Oliveira assinou o Decreto nº 4.269, de 09 de outubro de 2017, regulamentando o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FMIC, instituído pela Lei nº 4.180/2014, destinado a conceder incentivo em favor de pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, com ou sem fins lucrativos, domiciliadas no município de Leopoldina por mais dois anos, para realização de projetos culturais.

O ato oficial entrou em vigor nesta sexta-feira, 20 de outubro de 2017, com sua publicação na edição nº 2110, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros revogando todas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.246 de 22 de agosto de 2017.

Segundo o ato regulatório, o Fundo Municipal de Cultura será administrado pela Secretaria de Cultura, através do Conselho Municipal de Cultural. Os recursos financeiros destinados ao Fundo Municipal de Incentivo à Cultura obedecerão ao estabelecido na Lei nº 4.180/14 e serão concedidos através da modalidadenão reembolsáveis, para apoio a projetos culturais preponderantemente por meio de editais de seleção pública.

Independentemente da publicação de editais pela Secretaria de Cultura, a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) poderá analisar outros projetos culturais oriundos de pessoas físicas ou jurídicas em calendário a ser por ela definido.

Nos casos em que o custo do projeto for superior ao valor do patrocínio concedido, o proponente deverá comprovar que dispõe de recursos financeiros ou de bens ou serviços se economicamente mensuráveis, para complementar o montante aportado pelo Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FMIC, ou que está assegurada a obtenção de financiamento por outra fonte.

O Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FMIC financiará projetos privado, sem fins lucrativos, devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Fazenda.

Serão contemplados com incentivo regulamentado pelo decreto as manifestações relativas a produções e eventos culturais, materializados através de apresentação e aprovação de projetos das seguintes áreas, expressas na Lei nº 4.180/14, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à Cultura de Leopoldina:Artes plásticas/ Visuais;Literatura;Música e Dança;Audiovisual – cinema, fotografia e vídeo;Artes Cênicas;Patrimônio Cultural e Festas Populares (Folia de Reis, Charolas, Escolas de Samba e blocos caricatos carnavalescos).

Os projetos culturais poderão conter despesas administrativas de até 10% de seu custo total, excetuados aqueles apresentados por entidades privadas sem fins lucrativos, que poderão conter despesas administrativas de até 15% de seu custo total.

A concessão de recursos financeiros, materiais ou de infra-estrutura pelo Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FMIC será formalizada por meio de convênios e contratos específicos.

Para seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de Cultura – FMC, fica criada a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, de composição paritária entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil.A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CIMIC está estabelecida na Lei Municipal nº 4.180/14.

A seleção dos projetos a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, deve ter como referência maior o Plano Municipal de Cultura – PMC e considerar as diretrizes e prioridades definidas anualmente pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.

A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC deve adotar critérios objetivos na seleção das propostas:Avaliação das três dimensões culturais do projeto – simbólica, econômica e social;Adequação orçamentária; Viabilidade de execução e Capacidade técnico-operacional do proponente.

 As prestações de contas dos recursos recebidos serão comprovadas com notas fiscais e recebidos legalmente hábeis, compatíveis com os extratos bancários.Não serão aceitos, em hipótese alguma, recibos simples.

Cada proponente contemplado deverá movimentar os recursos recebidos em até três parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado, em conta bancária especifica, aberta em instituição indicada pela Secretara Municipal de Cultura, ouvida a Fazenda, tendo o compromisso de apresentação, a partir da 1ª parcela, de prestação de contas de cada etapa concluída.

O proponente que não comprovar a correta aplicação dos recursos destinados ao projeto beneficiado ficará sujeito a ressarcir ao Município o valor recebido, corrigido pela variação aplicável aos tributos municipais, ficando ainda excluído da participação em quaisquer outros projetos culturais patrocinados pela administração pública enquanto perdurar a situação de inadimplência, sem prejuízo das medidas cíveis e criminais cabíveis.

Os projetos aprovados nos editais terão prazo máximo de conclusão de 12 meses, a contar da disponibilidade da 1ª parcela.Todo Projeto deverá incluir um plano de mídia mínimo a ser definido em cada Edital.

A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura elaborará seu Regimento Interno, nele prevendo, obrigatoriamente, dentre outros dispositivos, as regras de seu funcionamento e os critérios de avaliação de projetos.

Fonte>Diário Oficial dos Municípios Mineiros
 
 


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