21/11/2017 às 14h31min - Atualizada em 21/11/2017 às 14h31min

Justiça Eleitoral esclarece boato sobre o recadastramento biométrico

Ainda não há prazo final estabelecido para o comparecimento dos eleitores.

Em razão de informações falsas que circulam em aplicativos de mensagens, como o Whatsapp, a Justiça Eleitoral esclarece que, em Minas Gerais, nos municípios onde a biometria já foi adotada, mas o recadastramento ainda não é obrigatório, como nos municípios de Argirita e Leopoldina, ainda não há prazo final estabelecido para o comparecimento dos eleitores.

Importante ressaltar que a Justiça Eleitoral não faz nenhum contato pessoal com eleitores para fazer ou agendar o recadastramento biométrico.

Os boatos nas redes de que os prazos terminam em dezembro e que o eleitor deveria pagar multa de R$150,00 é falso.

Todas as informações sobre a biometria em Minas Gerais estão no site do TRE-MG:

http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/biometria.
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Enviado por Márcia Marinato Locha, Chefe do Cartório da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina


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