16/01/2018 às 14h07min - Atualizada em 16/01/2018 às 14h07min

IPTU 2018 não terá aumento e poderá ser pago em até 8 vezes com descontos de até 50% nas taxas

Decisão partiu do prefeito José Roberto de Oliveira, que levou em consideração a atual crise porque passa o país afetando diretamente as famílias brasileiras.

Luiz Otávio Meneghite
O Prefeito José Roberto de Oliveira assinou o Decreto nº 4.308/2017 estabelecendo o calendário para pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano de 2018. Segundo o ato publicado na edição nº 2165, de 11/01/2018, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o IPTU e as taxas de serviços cobradas tradicionalmente no mesmo carnê poderão ser pagas em parcela única com vencimento em 15 de março de 2018, desconto de 50% desconto no valor das taxas.

O Decreto prevê também o pagamento em parcela única com vencimento em 15 de abril, com desconto de 35% no valor das taxas. Uma terceira opção de pagamento em uma só parcela com vencimento em 15 de maio, terá desconto de 20% desconto no valor das taxas.

O pagamento também poderá ser feito em oito parcelas mensais, vencendo a primeira em 15/03/2018 e as demais todo dia 15 do mês subseqüente, sendo o valor mínimo de cada parcela de R$20,00.

O jornal Leopoldinense apurou junto à Secretaria Municipal de Fazenda que o valor do IPTU não sofrerá reajuste em relação aos valores fixados em 2017. A decisão de não aumentar o valor do IPTU partiu do prefeito José Roberto de Oliveira, que levou em consideração a atual crise porque passa o país afetando diretamente as famílias brasileiras.

O ato do prefeito foi, embasado no artigo 99 da Lei Federal nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito aplicáveis à União, Estados e Municípios e considerando o disposto no artigo 57 da Lei n.º 3.135, de 31 de dezembro de 1998 que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Leopoldina e ainda as disposições constantes na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal. Assinado em 27 de dezembro de 2017, o Decreto foi publicado na edição nºedição nº 2165, de 11/01/2018, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros fixando a sua entrada em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

Pregão seleciona gráfica para confeccionar carnês do IPTU/2018

A Pregoeira Oficial, Tatiane BoniniCosine, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda, publicou na edição nº 2160, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, anúncio de Pregão Presencial para contratação de empresa especializada para confecção de carnês de IPTU, referente ao exercício de 2018. A licitação será realizada nesta quarta-feira, 17 de janeiro, às 08:30 horas, na sala do Pregão, na praça Professor Botelho Reis, 28, 2º andar – Centro – Leopoldina – MG. O Edital encontra-se disponível no site www.leopoldina.mg.gov.br , link Licitações/Pregão ou, na sala do Pregão

Vereadores votam projeto que gratifica servidores pela entrega dos carnês do IPTU.

Em atendimento à convocação feita pelo Prefeito José Roberto de Oliveira, a Câmara Municipal de Leopoldina confirmou a realização da 1ª reunião do 1º Período de Reuniões Extraordinárias que terá início nesta quinta-feira, 18 de janeiro, às 13 horas. O principal objetivo da convocação é apreciar o Projeto de Lei nº 01/2018, de autoria do Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação aos servidores municipais para a execução do serviço de entrega de carnês do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e dá outras providências”. Anexa ao projeto, o Legislativo recebeu também a solicitação do Executivo para que a referida matéria seja encaminhada a uma Comissão Especial.

Fontes>Diário Oficial dos Municípios Mineiros, Secretaria Municipal de Fazenda e Câmara Municipal de Leopoldina


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