18/10/2014 às 12h09min - Atualizada em 19/10/2014 às 10h57min

Servidor público municipal comemora seu dia 31/10.

Na maioria dos estados e municípios brasileiros, o Dia do Servidor Público é considerado facultativo para os profissionais da área.

O Dia do Servidor Público, também dia do Funcionário Público, é comemorado anualmente no Brasil em 28 de outubro. O Dia do Servidor Público não é feriado nacional, mas considerado ponto facultativo. As repartições Públicas Municipais ficarão fechadas e haverá escala de plantão para emergências.

Em Leopoldina, o prefeito José Roberto de Oliveira assina nesta segunda-feira, 20/10, decreto transferindo o ponto facultativo para sexta-feira, 31/10. Na mesma data, será depositado o pagamento dos salários relativos ao mês de outubro.

O presidente do Sinserpu-Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Gilson Barbosa Carminati divulgou que naquela data haverá a tradicional festa da categoria no Clube do Moinho, a partir das 19:00 horas, com sorteio de brindes entre os presentes.

Dia do Servidor Público no Judiciário

Foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico, portaria conjunta, onde o presidente do TJMG estabelece o dia 31 de outubro como data de comemoração do “Dia do Funcionário Público”, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no ano de 2014.

Fica suspenso o expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância naquela data, ficando prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem na referida data. Clique aqui e leia na íntegra a portaria conjunta.

TRE-MG transfere a data de comemoração do Dia do Servidor para 31/10

Veja aqui, ofício do Gabinete da Presidência do TRE-MG, do dia 15/9/2014, referente ao pedido do SITRAEMG pela transferência da data de comemoração do Dia do Servidor Público (28/10), para o dia 31/10, considerando que a data oficial cairá, neste ano, numa terça-feira, o que contribui pela descontinuidade dos serviços.

Junto com ofício, o SITRAEMG recebeu também cópia da Portaria nº 320, de 10/9/2014, que dispõe sobre a data de comemoração do Dia do Servidor Público no âmbito da Justiça Eleitoral de Minas Gerais. Nela, o presidente da Casa, desembargador Geraldo Augusto de Almeida, autoriza a troca da data para 31/10.

Servidor Público Federal

A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão emitiu a Nota Informativa nº 33/2014 – CGECS/DENOP/SEGEP/MP, que mantém a data própria de comemoração do  Dia do Servidor Público no âmbito federal para terça-feira, dia 28 de outubro, conforme determinou a Portaria MP nº 2, de 3 de janeiro de 2014.

Dia do Servidor Público

No dia 28 de outubro comemora-se o dia do funcionário público. A data foi instituída no governo do presidente Getúlio Vargas, através da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil, em 1937.

Em 1938 foi fundado o Departamento Administrativo do Serviço Público do Brasil, onde esse tipo de serviço passou a ser mais utilizado.

As leis que regem os direitos e deveres dos funcionários que prestam serviços públicos estão no decreto nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, motivo pelo qual é o dia da comemoração desse profissional.

Em 11 de dezembro de 1990, foi publicado o novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei nº8112, alterando várias disposições da antiga lei, porém os direitos e deveres desses servidores estão definidos e estabelecidos na Constituição Federal do Brasil, além dos estatutos das entidades em que trabalham.

Os serviços públicos estão divididos em classes hierárquicas, de acordo com os órgãos dos governos, que podem ser municipais, estaduais ou federais. Os serviços prestados podem ser de várias áreas de atuação, como da justiça, saúde, segurança, etc.

Para ser servidor público é preciso participar de concursos e ser aprovado no mesmo, garantindo assim a vaga enquanto profissional. O bom desse tipo de trabalho é que o servidor tem estabilidade, não pode ser dispensado de suas funções. Somente em casos extremos, em que se comprove a falta de idoneidade de um funcionário público, é que o mesmo é afastado de seu cargo.

Os salários dos funcionários públicos são pagos pelos cofres públicos, dependendo da localidade. Se for municipal, são pagos pelas prefeituras; se estadual, pelos governos estaduais; e se federal, pagos pelos cofres da União.

Os servidores públicos devem ser prestativos e educados, pois trabalham para atender a população civil de uma localidade. É comum vermos pessoas reclamarem dos serviços públicos, da falta de recursos dos mesmos, falta de profissionais para prestar os devidos atendimentos ou até mesmo por estes serem mal educados e ríspidos com a população. É bom enfatizar que esses profissionais lidam com o que é público, ou seja, aquilo que é de todas as pessoas. Portanto, ganham para prestar serviços a toda comunidade.(Por Jussara de Barros-Graduada em Pedagogia)

Calendário oficial de feriados  e pontos facultativos em 2014

Uma Portaria do Ministério do Planejamento, publicada no inicio do ano no Diário Oficial da União, estabeleceu o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Confira quais foram os feriados e pontos facultativos em 2014 e os que ainda restam até o final do ano:

Feriados nacionais em 2014:
1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)

Pontos facultativos em 2014:
3 de março – segunda-feira de carnaval
4 de março – terça-feira de carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)

Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Se você tem notícia de como vão funcionar as repartições públicas estaduais de Minas Gerais, comente ao final desta matéria.

Fontes: Diário Oficial dos Municípios Mineiros, Diário Oficial da União. Diário do Judiciário do TJMG


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