Lei de autoria do vereador Darci José Portela, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal e sancionada sem vetos pelo prefeito José Roberto de Oliveira garante o direito do usuário dos serviços de saúde no Município de Leopoldina de receber as receitas digitadas ou em letra legível, com o nome genérico das substâncias prescritas, sem a utilização de códigos ou abreviaturas, e com o nome do profissional, sua assinatura e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão.
De acordo com o texto da Lei nº 4.203, de 11 de dezembro de 2014, todas as instituições que prestam serviços públicos de saúde na cidade, distritos e comunidades rurais, são obrigadas a afixar cópia da lei em seus estabelecimentos, em local visível. O descumprimento sujeitará o infrator às sanções cíveis e penais cabíveis a cada caso. Qualquer pessoa é parte legítima para comunicar os casos de descumprimento desta Lei aos órgãos competentes.
A Lei entrou em vigor com sua publicação na edição nº 1394, de 16/12/2014, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
Fonte: Câmara Municipal de Leopoldina e Diário Oficial dos Municípios Mineiros