17/12/2014 às 09h49min - Atualizada em 17/12/2014 às 09h49min

Receitas médicas terão quer ser digitadas ou em letra legível em Leopoldina

Lei de autoria do vereador Darci José Portela foi sancionada pelo prefeito José Roberto de Oliveira e vale para todas as unidades de saúde de Leopoldina

Luiz Otávio Meneghite
A Lei é de autoria do vereador Darci José Portela.

Lei de autoria do vereador Darci José Portela, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal e sancionada sem vetos pelo prefeito José Roberto de Oliveira garante o direito do usuário dos serviços de saúde no Município de Leopoldina de receber as receitas digitadas ou em letra legível, com o nome genérico das substâncias prescritas, sem a utilização de códigos ou abreviaturas, e com o nome do profissional, sua assinatura e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão.

De acordo com o texto da Lei nº 4.203, de 11 de dezembro de 2014, todas as instituições que prestam serviços públicos de saúde na cidade, distritos e comunidades rurais, são  obrigadas a afixar cópia da lei em seus estabelecimentos, em local visível. O descumprimento sujeitará o infrator às sanções cíveis e penais cabíveis a cada caso. Qualquer pessoa é parte legítima para comunicar os casos de descumprimento desta Lei aos órgãos competentes.

A Lei entrou em vigor com sua publicação na edição nº 1394, de 16/12/2014, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

Fonte: Câmara Municipal de Leopoldina e Diário Oficial dos Municípios Mineiros


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