02/03/2015 às 16h00min - Atualizada em 02/03/2015 às 16h00min

Cerca de 337 eleitores podem perder o título de eleitor em Leopoldina

No total, são 406 eleitores da 161ª Zona Eleitoral que estiveram ausentes nas três últimas eleições e consequentemente correm o risco de terem o título cancelado

O título eleitoral é exigido para obter CPF, passaporte e tomar posse em cargo público.

O município de Leopoldina tem 337 eleitores que podem ter o título cancelado por não terem votado e não justificaram ausência nas últimas três eleições. O prazo para evitar a perda do documento termina no dia 4 de maio.

Segundo a Técnica Judiciária, Janaína Fontes Vieira, lotada no Cartório Eleitoral de Leopoldina, no total são 406 eleitores da 161ª Zona Eleitoral nessa situação: Argirita tem 16 e Recreio 53.

Esses eleitores devem se dirigir ao Cartório Eleitoral de Leopoldina, que fica na rua Padre Julio nº  45, telefone (32) 3441 5160, para regularizar a sua situação. 

O eleitor que tiver o título cancelado fica irregular perante a Justiça Eleitoral e sofre algumas limitações estabelecidas pela legislação eleitoral, tal como obter CPF, passaporte e tomar posse em cargo público.

A lista dos eleitores em situação irregular, com nome e número do título eleitoral, está disponível nos cartórios eleitorais para consulta  desde quarta-feira, dia 25 de fevereiro. O eleitor ainda pode verificar a situação de sua inscrição eleitoral por meio do site do TRE-MG, sendo necessário o número de seu título ou seu nome e data de nascimento. A consulta também pode ser feita por meio do Disque-Eleitor (148), que está à disposição do eleitor para esclarecer outras dúvidas. 

A Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de notificação ao eleitor em situação irregular, devendo o próprio eleitor se inteirar da situação de sua inscrição eleitoral. Estão em situação irregular os eleitores que não votaram em três pleitos consecutivos, sendo considerados como pleitos diferentes o primeiro e segundo turnos de uma eleição.

A partir desta segunda-feira, dia 2 de março, iniciou-se a contagem do prazo de 60 dias, determinado pela Resolução do TSE nº. 23.538/2003, para que as inscrições eleitorais irregulares sejam canceladas. Daí até o dia 4 de maio o eleitor deve procurar o cartório eleitoral e regularizar a sua situação.

Os eleitores cujo exercício do voto é facultativo por prerrogativa constitucional e os eleitores cuja deficiência torne impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não precisam se preocupar com o prazo, já que as suas inscrições não estão sujeitas a cancelamento.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e 161ª Zona Eleitoral

 


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