16/04/2015 às 10h22min - Atualizada em 16/04/2015 às 10h22min

Nota de esclarecimento da Promotoria de Justiça

O Dr. Sergio Soares da Silveira, Promotor de Justiça.

Ante o teor de matéria jornalística publicada no portal do “Vigilante Online” na internet, intitulada “POLÊMICA EM LEOPOLDINA: Proibição de música ao vivo gera manifesto na internet”, onde resta afirmado de forma expressa que “segundo o vereador Oldemar Montenari, a proibição foi determinada pelo Ministério Público e teria ocorrido após denúncia de moradores do centro da cidade”, sirvo-me do presente para esclarecer que em momento algum houve qualquer proibição por parte do Ministério Público relacionada às datas em que poderiam ser realizados eventos com música ao vivo na cidade.

Em realidade, após receber representação questionando a realização de shows musicais em bares/restaurantes da região central da cidade, em dias úteis da semana, a 3ª Promotoria de Justiça instaurou expediente de investigação e requisitou a realização de diligências de fiscalização no local, a cargo da Prefeitura de Leopoldina, visando apurar eventual desrespeito aos limites de emissão de ruídos legalmente estabelecidos pela Lei Estadual nº 7.302/78. Trata-se de procedimento padrão, fiscalização de rotina.

Não compete ao Ministério Público estabelecer os limites de emissões de ruídos, já expressos pelo legislador, nem tampouco estabelecer datas para a realização de shows musicais.
Registro que, uma vez respeitados os limites de emissão de ruídos, não há qualquer óbice legal à realização de eventos com música ao vivo, independentemente do dia.

O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Leopoldina, sempre esteve e sempre estará de portas abertas aos reclamos da população, instaurando inquéritos civis e investigando supostos casos de degradação ambiental.
A questão posta em discussão deve ser pautada pela legalidade e bom senso, conciliando o legítimo direito dos moradores ao descanso noturno com a livre expressão artística musical, de suma importância ao desenvolvimento cultural.

Por fim, lamento o fato de informação inverídica ter sido veiculada em veículo de imprensa sem prévia verificação quanto à veracidade do afirmado. Lamento, ainda mais, que a falsa informação tenha, ao menos pelo que consta da matéria, partido de membro do Poder Legislativo local.

Leopoldina, 14 de abril de 2.015.

SÉRGIO SOARES DA SILVEIRA
Promotor de Justiça


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »