27/04/2015 às 10h06min - Atualizada em 27/04/2015 às 10h06min

O bom senso deve estar acima de qualquer lei.

Confira o resultado da enquete sob análise cuja pergunta foi: Você é a favor da música ao vivo em via pública?

Luiz Otávio Meneghite

Eu nasci numa época na qual aprendíamos em casa e na escola, que o nosso direito acaba onde começa o dos outros. Mais do que uma lei, a expressão abriga em suas poucas letras a sabedoria do comportamento que envolve principalmente bom senso e valores morais além, é claro, dos direitos e deveres previstos na legislação vigente.

Infelizmente, o legislador parece que propositalmente, ao elaborar os diplomas legais, em algumas ocasiões cria textos dúbios que deixam margem a várias interpretações em lugar de determinar de forma clara o que pode e o que não pode ser feito no cotidiano dos cidadãos. Se as leis fossem escritas de forma simples e direta seria tão mais fácil o entendimento pelas pessoas da comunidade que talvez não existissem tantas demandas a superlotar as casas de Justiça em suas várias instâncias.

Eu falo daquilo que está presente no nosso dia a dia onde as regras simples de comportamento humano não precisariam estar escritas em grossos livros de direito e tão somente nos ensinamentos primários dos nossos pais e professores a partir do instante que viemos à luz. ‘Isso pode, aquilo não pode’, é a regra mais simples para conhecer os limites dos direitos e a extensão dos deveres de cada membro da comunidade em que vivemos.

Para quase todos os nossos problemas os legisladores acreditam que devem criar uma nova lei que na prática vai se mostrar inócua e de pouca aplicação na rotina das pessoas quando, na maioria das vezes, é preciso utilizar principalmente o bom senso. Está nítido que o excesso de regras dificulta nossas vidas.

Fizemos este intróito para chegarmos ao resultado da enquete sob análise cuja pergunta foi: Você é a favor da música ao vivo em via pública?  O resultado mostrado no infográfico de João Gabriel Baia Meneghite, revela a sabedoria popular:

Votaram 213 leitores

O tema veio à baila após o jornal Leopoldinense ter publicado na capa de sua edição nº 277, de 16 de abril, uma nota de esclarecimento assinada pelo Promotor de Justiça do Meio Ambiente, Dr. Sérgio Soares da Silveira, em razão da propagação pelas redes sociais de que ele havia proibido a música ao vivo em bares e restaurantes da cidade.

O Promotor foi textual: “em momento algum houve qualquer proibição por parte do Ministério Público relacionada às datas em que poderiam ser realizados eventos com música ao vivo na cidade. Em realidade, após receber representação questionando a realização de shows musicais em bares/restaurantes da região central da cidade, em dias úteis da semana, a 3ª Promotoria de Justiça instaurou expediente de investigação e requisitou a realização de diligências de fiscalização no local, a cargo da Prefeitura de Leopoldina, visando apurar eventual desrespeito aos limites de emissão de ruídos legalmente estabelecidos pela Lei Estadual nº 7.302/78. Trata-se de procedimento padrão, fiscalização de rotina. Não compete ao Ministério Público estabelecer os limites de emissões de ruídos, já expressos pelo legislador, nem tampouco estabelecer datas para a realização de shows musicais. Registro que, uma vez respeitados os limites de emissão de ruídos, não há qualquer óbice legal à realização de eventos com música ao vivo, independentemente do dia. O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Leopoldina, sempre esteve e sempre estará de portas abertas aos reclamos da população, instaurando inquéritos civis e investigando supostos casos de degradação ambiental. A questão posta em discussão deve ser pautada pela legalidade e bom senso, conciliando o legítimo direito dos moradores ao descanso noturno com a livre expressão artística musical, de suma importância ao desenvolvimento cultural”, esclareceu o Promotor de Justiça.

O que a lei diz sobre os direitos e deveres

As pessoas que organizam eventos musicais em bares e restaurantes deveriam procurar fazê-los em locais fora de bairros estritamente residenciais. Independentemente se a vizinhança vai reclamar ou não, é importante que você conheça os seus direitos e os seus limites. Não só para a hora do evento, mas também para a divulgação, com o uso  de carros de sons e alto falantes, o que é muito comum em Leopoldina.

Apesar de ser muito falada, a chamada ‘Lei do Silêncio’ não está prevista no Código Civil. O artigo que mais se aproxima do assunto é o 1.277, que diz: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Por outro lado, a Lei de Contravenção Penal é mais incisiva ao abordar o tema. O artigo de número 42 tipifica a contravenção – Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Está errado quem acredita que tem o direito de fazer barulho até às 22:00 horas. Mesmo durante o dia, os ruídos não podem ultrapassar um limite que incomode o sossego da população como 70 decibéis, o equivalente ao ruído de trânsito intenso. Ou seja, fazer barulho durante o dia também é uma contravenção e, como toda, está sujeito à pena.

Mas quem regulamenta o limite do barulho?

A chamada popularmente ‘Lei do Silêncio’ é exercida e legislada pelos municípios e deveriam ser encontradas nas leis orgânicas municipais. A emissão de ruídos, sons e vibrações em decorrência de atividades exercidas em ambientes confinados ou não, no Município, obedecerá aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos pela Lei. A fiscalização municipal de Leopoldina possui um aparelho chamado audiodosímetro que mede os ruídos e vem sendo usado sempre que necessário.

Em algumas cidades, a emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes de fontes fixas obedece aos seguintes níveis máximos fixados para suas respectivas imissões, medidas nos locais do suposto incômodo:

Em período diurno, considerado de 07:00 às 19:00 horas: 70 dB(A); em período vespertino, das 19:00 horas às 22:00 horas: 60 dB(A); em período noturno, das 22:00 horas às 07:00 horas: 50 dB, até às 23:59 h, e 45 dB(A), a partir da 00:00 hora. Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, será admitido, até às 23:00 horas, o nível correspondente ao período vespertino.

Para finalizar, é bom evitar problemas e estar sempre atento às leis do município quanto a perturbação do sossego alheio e procurar realizar evento em um local fora de bairros residenciais. Se a reclamação acontecer, o melhor a fazer é respeitar a ordem da Polícia Militar e diminuir os ruídos para evitar maiores problemas no futuro. Afinal, o bom senso deve estar sempre acima de qualquer lei.

 

 


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