02/05/2015 às 08h24min - Atualizada em 02/05/2015 às 08h24min

Comerciante que não cumprir a Lei das Calçadas pode ser multado

O lojista poderá ter também o alvará de funcionamento cancelado caso seja autuado pela terceira vez.

Os espaços que envolvem um comércio devem ser respeitados, possibilitando o uso com dignidade e respeito ao próximo”, lembra o vereador.

A “Lei das Calçadas”, de autoria do vereador Diego Sávio, PSL, está em vigor desde o dia 20 de março de 2014 e até então aguardava a regulamentação do prefeito, o que ocorreu no último dia 23 com a publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

Portanto, a partir desta data, o comerciante que não cumprir a lei será notificado pela prefeitura. Com a insistência em colocar mercadorias na calçada, poderá ser multado em R$477,00, persistindo com a infração, em segunda autuação, recolhimento e apreensão do material de propaganda, das mercadorias e dos dispositivos para sua exposição, bem como mesas e cadeiras que só serão liberadas após pagamento de multa de R$159,00 por dia de depósito, sendo que após 30 dias sem manifestação de interesse, o produto apreendido será revertido ao Patrimônio Municipal.

O lojista poderá ter também o alvará de funcionamento cancelado caso seja autuado pela terceira vez.

No caso de bares e restaurantes é diferente. Os empresários podem, desde que requeiram, conseguir uma autorização da Prefeitura para que mesas e cadeiras sejam colocadas nas calçadas. Nesse caso existem algumas regras a serem obedecidas como a reserva de espaço para a livre circulação de pedestres, principalmente os idosos de portadores de deficiência.

A Lei 4.152, denominada ‘Lei das Calçadas’ veio para facilitar o trânsito de pedestre. Não apenas pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, mas o pedestre de uma forma em geral tem dificuldades de transitar pelas calçadas, onde comerciantes utilizam como vitrine expositora de seus produtos.

“Quem anda por uma calçada ou faz compras em um supermercado, ou aquele que vai assistir a um jogo de futebol, não é necessariamente uma pessoa com deficiência, pode ser uma obesa, uma idosa, uma gestante, pode ser você. Precisamos enxergar a necessidade do outro. Os espaços que envolvem um comércio devem ser respeitados, possibilitando o uso com dignidade e respeito ao próximo”, lembra o vereador.

 Para o Secretário Municipal de Fazenda de Leopoldina, Edésio Gouveia Andries, a aplicação da lei terá duas fases, sendo a primeira educativa com os fiscais tributários levando ao conhecimento dos comerciantes uma cópia da lei e do decreto que a regulamentou. Na segunda fase, as penalidades já serão aplicadas. Segundo o Secretário, no ano passado, quando a lei começou a ser aplicada houve boa receptividade dos lojistas: “os fiscais encontraram pouca resistência de alguns comerciantes em aceitar as novas regras, mas agora, com os acertos feitos na regulamentação será mais fácil a aplicação da ‘Lei das Calçadas’” prevê, Edésio. O Secretário garantiu que a ação dos fiscais começa na próxima semana.

Fontes: Assessoria de Imprensa do Vereador Diego Sávio e Secretaria Municipal de Fazenda de Leopoldina

 


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