21/05/2015 às 17h08min - Atualizada em 21/05/2015 às 17h08min

Criada comissão para fiscalizar transporte escolar em Leopoldina

O objetivo é garantir a segurança dos estudantes no trajeto entre sua casa e escola.

Luiz Otávio Meneghite

O prefeito José Roberto de Oliveira assinou Portaria designando os integrantes de uma Comissão para acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços de transporte escolar no âmbito do município de Leopoldina, de acordo com previsão estabelecida em licitação pública.

A ato oficial publicado na edição desta quinta-feira, 21 de maio, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nomeia os servidores municipais: José Geraldo Cevidanes, Bruno Flores Gonçalves, Ângelo Paixão Almeida, Sebastiana Célia Robert Tavares e Elton Rusevel da Silva Guimarães como membros da Comissão, cuja meta é verificar as condições de circulação e estado de conservação do veículo e dos equipamentos obrigatórios, com o objetivo de garantir a segurança dos estudantes no trajeto entre sua casa e escola.

Os itens a serem verificados na vistoria são: cintos de segurança para todos os passageiros, limpeza e lataria do veículo, estado de conservação dos assentos, tacógrafo, extintor de incêndio, luzes, pneus, trava nas janelas com abertura máxima de 15 cm, faixa escolar, faixa refletivas e o padrão de identificação da prefeitura. Segundo uma fonte da Prefeitura de Leopoldina, também os condutores serão fiscalizados.

Conheça as regras para o transporte escolar

Para a segurança dos passageiros, o prestador de serviços de transporte coletivo escolar deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito e, também, a legislação do município. O Código Nacional de Trânsito determina que os veículos destinados a transporte escolar devem ser autorizados pelo Detran, atendidos os seguintes requisitos:

Para a segurança dos passageiros, o prestador de serviços de transporte coletivo escolar deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito e, também, a legislação do município.

O Código Nacional de Trânsito determina que os veículos destinados a transporte escolar devem ser autorizados pelo Detran, atendidos os seguintes requisitos:

1) registro como veículo de passageiros;
2) inspeção, duas vezes ao ano, para verificação dos itens obrigatórios e de segurança;
3) faixa amarela com a inscrição "ESCOLAR" à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria;
4) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
5) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superiora da parte traseira;
6) cintos de segurança em número igual à lotação do veículo;

A autorização do Detran deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante, sendo proibida a condução de escolares em número superior.

O condutor do veículo, por sua vez, deve obrigatoriamente:

1) ser maior de 21 anos;
2) ser habilitado na categoria D;
3) não ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
4) ser aprovado em curso de especialização.

Se o serviço for prestado em desacordo com essas regras, o consumidor tem direito à devolução do valor pago, monetariamente atualizada, ou ao abatimento proporcional do preço. Caso seja a escola que preste o serviço ou o tenha indicado, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária. Assim, o consumidor pode, à sua escolha, reclamar seus direitos diretamente da escola e/ou do serviço de transporte escolar.

 

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