Os vereadores leopoldinenses estiveram reunidos, na tarde de segunda feira, dia 06 de julho, em reunião extraordinária. Com início às 16:00 horas, a reunião que foi bastante movimentada, terminou por volta das 18:20 horas.
Esta reunião extraordinária ocorreu, tendo em vista já ter terminado no dia 16 de junho, mais um período de reuniões ordinárias, sendo que o Chefe do Poder Executivo Municipal, Prefeito José Roberto de Oliveira, encaminhou para o Poder Legislativo, o ofício nº 190/2015, solicitando a realização da reunião extraordinária.
Na ocasião, foram debatidos e aprovados os seguintes projetos de lei, sendo todos de autoria do Poder Executivo Municipal:
1 – Projeto de Lei nº 42/2015, que “Dispõe sobre a implantação do NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família, no Município de Leopoldina e dá outras providências.”
2 – Projeto de Lei nº 43/2015, que “Institui o Centro de Assistência Psicossocial CAPS III e CAPS AD III e dá outras providências.”
3 – Projeto de Lei nº 44/2015, que “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial ao orçamento do presente exercício de 2015.”
4 – Projeto de Lei nº 45/2015, que “Dispõe sobre a Abertura de Crédito especial ao orçamento do presente exercício de 2015.”
5 – Projeto de Lei nº 46/2015, que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Concessão de Uso de Imóvel, com cláusulas resolutivas, com a empresa NAY TTYP CONFECÇÕES LTDA – EPP e dá outras providências.”
6 – Projeto de Lei nº 48/2015, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos para o Brasil do Governo Federal e autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.”
Nesta quarta-feira, dia 08 de junho, às 16:00 horas, ocorrerá mais uma reunião extraordinária, ocasião em que será debatido e votado o Projeto de Lei Complementar nº 01/2015, que “Altera a Lei Complementar nº 17/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Magistério do Município de Leopoldina e dá outras providências”, também de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal. As reuniões são abertas ao público.