30/08/2015 às 11h45min - Atualizada em 30/08/2015 às 11h45min

Leitor reivindica sinalização das faixas de travessia de pedestres

Ele alerta para os riscos existentes em vários pontos da cidade onde já foram assentadas faixas, porém inacabadas ou deterioradas e sem segurança.

Luiz Otávio Meneghite
Faixa incompleta na Custódio Junqueira

O leitor do Jornal Leopoldinense Online identificado pelas iniciais M.D.E.B. ,envia e-mail à Redação para criticar e reivindicar uma ação por parte da Prefeitura de Leopoldina relacionada à sinalização adequada de faixas de travessia de pedestres que foram construídas há alguns anos na cidade, porém sem acabamento. Segundo o leitor, “hoje em Leopoldina já se observa um comportamento de cortesia da parte de muitos condutores, que param seus veículos e oferecem com um gesto com as mãos ou com a cabeça a preferência para transpor a rua aos pedestres”. Para ele, “apesar de estar crescendo o número de motoristas que assim agem, ainda existem muitos apressadinhos e mal educados, principalmente motociclistas, que não estão nem ai para gentileza”. Então, diz o leitor, “torna-se necessário que a Prefeitura faça a sua parte, reparando as faixas de asfalto construídas em cerca de 20 cruzamentos da cidade, sinalizando-as como manda a lei, colocando placas avisando que tem uma travessia pela frente e fazer a devida pintura bem visível, como manda a regra”, reivindica.

Querendo demonstrar conhecimento de causa o nosso leitor observa que “há uma confusão por parte de motoristas e pedestres em relação a faixa de travessia de pedestres. A definição de faixa de travessia de pedestres delimita a área destinada à travessia de pedestres e regulamenta a prioridade de passagem dos mesmos em relação aos veículos. A sinalização da faixa de travessia de pedestres deve ser utilizada em locais onde haja necessidade de ordenar e regulamentar a travessia de pedestres, também onde o volume de pedestres é significativo, nas proximidades de escolas ou pontos de ônibus”. O leitor cita três exemplos de pontos críticos em Leopoldina, localizados nas proximidades de escolas: a Pracinha do Ginásio, a Praça Dom Helvécio e a rua Gabriel Andrade Junqueira. Nesses locais a situação é muito crítica, avalia o leitor que sugere “a utilização nas proximidades de áreas escolares de sinalização vertical de advertência  e faixa no chão sinalizada de forma bem visível com o objetivo indicar aos pedestres onde atravessar, e alertar aos motoristas que há uma faixa de travessia de pedestres à frente para que esse desacelere o veiculo, possibilitando ao pedestre a travessia com segurança”. O leitor encerra sua mensagem dizendo que “cabe a nós pedestres e motoristas exigir dos responsáveis a correta sinalização, e com isso garantir nossa segurança no caminho de ida para o trabalho e na volta para casa”, finaliza.

Travessias de pedestres e rotatórias que não oferecem segurança

No final de 2012, ao apagar das luzes do governo anterior, correu-se a fazer arremedos de travessias de pedestres em vários cruzamentos por toda a cidade, com utilização de massa asfáltica. A correria foi tanta que esqueceram até de pagar a empreiteira que realizou, mal e porcamente, o serviço que durou pouco como mostra a foto de Luciano Baia Meneghite. Na ocasião construíram rotatórias sem a mínima necessidade, que o saudoso advogado e parceiro do jornal Leopoldinense, José do Carmo Rodrigues, denominou de ‘Cocô de Itu’. Felizmente, uma delas já foi retirada e outras devem ter o mesmo destino, a se confirmarem informações obtidas junto à Prefeitura de Leopoldina. As travessias de pedestres feitas naquela época e algumas mais recentemente não obedecem às regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Trânsito.

Os critérios para a instalação de faixas elevadas

A resolução 495/2014 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) estabelece critérios e padrões para a instalação de faixas elevadas. De acordo com ela muitas das travessias nem deveriam existir, porque são ineficazes. Um dos critérios que impedem a implantação se refere ao fato de que este instrumento deve ser utilizado em trechos de vias com velocidade máxima permitida de 40 Km/h. Este ponto, previsto na resolução, inviabiliza, portanto, a instalação em vias estruturais, com velocidade máxima de 60 Km/h. Neste tipo de via, que conta com tráfego de transporte público, de carga e de veículos de emergência, a implementação é inviável, segundo a resolução.

É muito comum a deliberação de Conselhos Municipais de Trânsito para a liberação de faixas desta natureza em frente a instituições de ensino e unidades de saúde. Fora esta situação, cabe aos Conselhos analisar, aprovar ou rejeitar os pedidos feitos por cidadãos, vereadores e instituições. A falta de uma regulamentação específica criava dificuldades para as prefeituras, já que não havia padrões de dimensões, definição de locais permitidos e nem sinalização específica. Com a ausência de critérios e de normas universais, as prefeituras instalavam faixas sem padrões e sem a garantia de eficiência, como aconteceu em Leopoldina no final de 2012.

Os principais pontos previstos na resolução:

• A faixa elevada para travessia de pedestres pode ser implantada somente em trechos de vias que apresentem características operacionais adequadas para tráfego em velocidade máxima de 40 km/h, seja por suas características naturais, seja por medidas para redução de velocidade;

• A implantação só pode ocorrer em vias dotadas de calçadas para travessia de pedestres;

• A colocação de faixa elevada para travessia de pedestres sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, sujeita o infrator às penalidades previstas no § 3° do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro;

• A implantação de faixa elevada para travessia de pedestres deve ser acompanhada da devida sinalização;

• O órgão de trânsito deve adotar as providências necessárias para remoção ou adequação da faixa elevada para travessia de pedestres que estiver em desacordo com o que determinado esta Resolução, no prazo de 360 dias após a publicação, que ocorreu em 5 de junho.

Faixa de pedestre deve conter pintura zebrada, alerta advogado.

O advogado e professor Claudio Réche Iennaco, membro do Conselho Municipal de Trânsito de Leopoldina, sempre atento às matérias que são veiculadas neste jornal a respeito do trânsito local, tece elogios às que abordaram temas referentes às dificuldades de acessibilidade das vias da cidade. Porém, esclarece um detalhe sobre uma foto ilustrativa de matéria veiculada na página 4, da edição nº 279, mostrando um veiculo estacionado ‘supostamente em situação irregular’ quase na esquina da rua Presidente Carlos Luz com Travessa Dom Pedro II:  “lá não há faixa de travessia de pedestres, somente existe um trecho pavimentado de asfalto. A faixa de pedestre deve conter pintura zebrada conforme o CONTRAN”, alerta.


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