22/09/2015 às 09h41min - Atualizada em 22/09/2015 às 09h41min

Prefeitura tem 1.338 nomes na folha de pagamento dos quais 83 sem concurso

61% dos leitores acham que a Prefeitura deveria ter menos cargos de confiança

Luiz Otávio Meneghite

A estrutura administrativa da Prefeitura de Leopoldina é formada por 18 secretarias ou órgãos equivalentes com a mesma faixa salarial. Em todas elas estão previstos vários cargos de confiança, de níveis intermediários, com salários diferenciados da maioria daqueles preenchidos através de concurso público. Com a denominação de ‘Secretaria’ existem: Administração, Agricultura/Pecuária e Abastecimento, Assistência Social, Cultura, Desenvolvimento Econômico, Educação, Esporte, Fazenda, Governo, Habitação, Lazer e Turismo, Meio Ambiente, Obras, Saúde, Serviços Urbanos e três órgãos com status de Secretaria: Controladoria Geral, Gabinete do Prefeito e Procuradoria Geral. Pelo menos dois deles estão vagos ou exercidos cumulativamente pela mesma pessoa. São eles: Secretaria de Esporte/Lazer e Secretaria de Turismo. De todos, apenas sete são ocupados por servidores de carreira: Assistência Social, Fazenda, Saúde, Serviços Urbanos, Controladoria Geral, Secretaria de Governo e Procuradoria Geral.

Uma pesquisa feita pelo jornal Leopoldinense revela que a Prefeitura é o maior empregador de Leopoldina, com 1.338 nomes em sua folha de pagamento; sendo 1206 efetivos ou concursados e 132 contratados temporariamente via processo seletivo simplificado com prazo curto de duração do contrato.

Existem na estrutura administrativa da Prefeitura 55 funções gratificadas, das quais 34 estão ocupadas por servidores concursados, representando um percentual de 2,82% em relação aos servidores efetivos. Os cargos em comissão, cujo preenchimento é feito por recrutamento amplo ou interno, chegam a 99, dos quais 49 são de pessoas de fora do quadro efetivo e 33 estão ocupados por servidores concursados e 17 estão vagos. O percentual de cargos em comissão preenchidos por servidores concursados é de 2,74% em relação ao número total de servidores. Já o percentual de cargos ocupados por pessoas de fora do quadro, também conhecidos como de recrutamento amplo, chega a 4,07% em relação ao número de servidores efetivos.

O total de funções gratificadas não preenchidas é de 21 e o total de cargos em comissão não preenchidos é de 17. No total, a Estrutura Organizacional da Prefeitura de Leopoldina tem 154 cargos ou funções cujo preenchimento não exige concurso, sendo 83 ocupados e 38 vagos. Os números revelam uma certa cautela do administrador em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal ao não preencher todos os cargos e funções. Então, sob este aspecto, a atual administração municipal de Leopoldina está de parabéns, pois prestigia com folga os servidores de carreira, visto que o percentual de servidores efetivos que ocupam cargo comissionado ou função gratificada em relação ao número disponível é de 43,51%.

O problema está naqueles que veem o serviço público simplesmente como um emprego e não se preocupam nem um pouco em retribuir ao contribuinte com um bom atendimento, cortesia, presteza e principalmente com resultados satisfatórios. O fato é que os contribuintes, entre os quais estão incluídos os leitores que votaram na enquete, sabem, mais do que quem dá as ordens, que existe o bom e o mau funcionário. É o contribuinte, ao ser atendido nas repartições públicas municipais, que identifica o funcionário que veste a camisa e procura atender bem a quem deles precisa e o mau atendimento muitas vezes não chega ao conhecimento da chefia a quem compete exigir bons resultados em benefício da população que paga impostos que se transformam nos salários desses funcionários. A situação é grave e o contribuinte é o melhor termômetro para medir a insatisfação. Pior é saber que entre os ocupantes de cargos comissionados e os que exercem funções de confiança, portanto melhor remunerados, existem aqueles que não estão nem ai tanto para o contribuinte quanto para a sua chefia.

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que é obrigatório o concurso público para provimento de cargo efetivo no serviço público  e que o concurso poderá ser de provas ou de provas e títulos. O concurso seleciona quem tem mais capacidade, quem tem mais diplomas, mas não escolhe quem tem mais caráter e quem tem a consciência de que ao entrar como funcionário numa repartição pública a pessoa se torna um servidor público, ou seja, um servidor do público, este sim, o verdadeiro patrão do empregado público.

Cargos de confiança

À autoridade cabe a escolha, sem concurso, de quem vai ocupar os cargos de chefia, direção ou assessoria, também chamados de cargo de confiança. Cabe também à autoridade a nomeação das pessoas para ocupar os cargos comissionados como os secretários e equiparados. Diferentemente do concurso, que admite no serviço público aqueles que estudaram para isso, colocando à prova o Q.I., de ‘Quociente de Inteligência’, a nomeação para tais cargos, ao contrário, leva em consideração apenas o Q.I., iniciais de ‘Quem Indica’ e nem sempre os indicados são os melhores para as funções.

São instalados em determinados cargos para atender a partidos políticos e outros interesses e na maioria das vezes não exercem as atribuições estabelecidas no Plano de Cargos e Salários. Falo isso com conhecimento de causa, pois trabalhei 33,5 anos na Prefeitura de Leopoldina, 18,5 deles na chefia de pessoal, convivendo com situações que eram verdadeiras aberrações, ao ponto de numa determinada época, uma seção ser composta por 4 funcionários, todos eles ocupantes de cargos de chefia. Ou seja, só tinha cacique na tribo. Convivi com situações em que determinados funcionários de carreira estavam designados para funções de assessoria ou chefia apenas para receber o salário do cargo para o qual não tinham qualquer aptidão. Existiam casos em que determinados indicados políticos ocupavam cargos cujos salários eram altíssimos e a produção de serviço era inexistente ou estranha ao serviço público. Não sei dizer se atualmente existem situações semelhantes.

Como a escolha para cargos em comissão é livre, podem ser nomeados indivíduos internos ou externos à Administração Pública. No caso de já ser servidor público, este deverá deixar temporariamente o cargo efetivo para assumir o cargo de confiança. Quando for exonerado do cargo de confiança volta a assumir o cargo anterior. Isso acontece porque o cargo em confiança requer, pelo menos em tese, dedicação plena, em horário integral, sem atividades paralelas em outro empregador, e não é possível a acumulação de cargos. A remuneração também será somente uma e não pode ser paga cumulativamente. A Emenda Constitucional 19 alterou o art. 37 inciso V da Constituição Federal, à qual a lei municipal deve obediência, definindo que a lei estabelecerá um percentual mínimo de cargos em comissão que devem ser preenchidos por indivíduos com cargo efetivo. Ou seja, por pessoas que tenham sido admitidas no serviço público por concurso. Cargo em Comissão é diferente de Função de Confiança: Cargo em Comissão é de livre nomeação, como os ocupantes de secretarias. Função de confiança só é para agente efetivo com cargo de carreira, como os chefes de seção ou serviço. Para os cargos em comissão, assim como para as funções de confiança não há requisitos legais para os seus ocupantes que não são de cargos de carreira.

De qualquer forma, os 167  leitores que votaram na enquete são sábios e tiveram seus motivos para escolherem o resultado abaixo:


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