Até pouco tempo a maioria das pichações trazia coisas ininteligíveis, talvez um código ou simplesmente representassem a ignorância dos pichadores, meninos revoltados, que não gostam de estudar (pois a grafia correta de pichação é com ch e não x) e protestam contra tudo e contra todos. Talvez estejam copiando o que vêem na internet ou na televisão. Pode ser que ajam por impulso quando estão drogados. Pode ser também uma manifestação de revolta com o quadro familiar em que vivem.
Há alguns anos eram apenas algumas paredes, mas com o passar do tempo e a confiança na impunidade as pichações aumentaram. Antes feitas em locais pouco visíveis, hoje elas estão escancaradas em prédios históricos, em ruas e praças de grande visibilidade como o majestoso prédio do ‘Ginásio’ e o histórico prédio do ‘Paço Municipal’.A verdade é que o resultado das pichações pode ser visto por toda a cidade e avançam na velocidade oposta à da inércia das autoridades a quem competiria coibir esses atos de vandalismo. Nos chama a atenção, a ousadia dos pichadores que chegam agora às paredes de imóveis particulares com escritas mais claras e desafiadoras como a que foi feita no muro de uma residência na esquina das ruas presidente Carlos Luz e Cândido Ladeira onde escreveram afrontosamente: “Eu pixo, você pinta, vamos ver quem tem mais tinta”.
Restrições a venda de sprays
| A venda de tintas em embalagens aerossol, conhecido como spray foi proíbida em 26 de maio de 2011 para menores de 18 anos de idade. A nova legislação sobre a venda desse material foi definida pela Lei nº 12.408, sancionada pela presidente Dilma Roussef e publicada no Diário Oficial na mesma data. Para compras em território nacional, será necessário apresentar documento comprovando ser maior de 18 anos. |
Comerciantes terão, ainda, que colocar a identidade do comprador na nota fiscal. As embalagens das tintas virão com o aviso: “Pichação é crime”. No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.Todavia, alguns juízes vêm adotando a aplicação de penas alternativas, como o fornecimento de cestas básicas a entidades filantrópicas ou a prestação de serviços comunitários pelo infrator.
Presidente da Câmara quer ativação da Guarda Municipal
| O presidente da Câmara Municipal de Leopoldina, vereador Ivan Martins Nogueira, encaminhou pedido ao prefeito José Roberto de Oliveira, para que ele estude a possibilidade de tirar do papel a Guarda Civil Municipal de Leopoldina, que foi criada por lei complementar de autoria do atual prefeito, em seu segundo mandato e sancionada no dia 31 de dezembro de 2003. O texto legal que criou a Guarda Municipal de Leopoldina, estabelece suas atribuições relacionadas à proteção dos bens, serviços e instalações do Município. ► Ivan Martins Nogueira |
Entre as atribuições, a preservação do patrimônio público
Em 2003, quando aprovaram a lei complementar, os vereadores determinaram que a Guarda Municipal deverá participar de iniciativas e ações comuns, quando for o caso, juntamente com outros órgãos municipais, visando a solução de problemas de natureza sócio-comunitária e promover a vigilância dos logradouros públicos, realizando policiamento diurno e noturno, de forma a garantir o bem estar do cidadão. Segundo a lei caberá também à Guarda Municipal, promover a vigilância do próprio do Município; promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação e promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural, cultural e histórico do Município. A Guarda Municipal terá que colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; participar da fiscalização do trânsito municipal, autuar e aplicar medidas administrativas por infrações à legislação, no regular exercício do poder de polícia de trânsito. Segundo a lei aprovada e sancionada pelo prefeito José Roberto em 2003, a Guarda Municipal deverá coordenar as atividades com ações do Estado, no sentido de oferecer e obter a colaboração necessária no seu âmbito de atuação.
O Jornal Leopoldinense Online coloca à disposição de seus leitores a seguinte enquete: A criação de uma guarda municipal pode aumentar a segurança da cidade? Escolha uma opção de resposta e clique em votar. Participe!
Sim, se tiver treinamento adequado.
Sim, com o auxílio de câmeras de monitoramento.
Não, as polícias, civil e militar, são suficientes.
Pode auxiliar no controle do trânsito.
Pode coibir o vandalismo.
Só para praças e prédios públicos.