14/10/2015 às 07h17min - Atualizada em 14/10/2015 às 07h17min

Maioria dos leitores aprova ativação da Guarda Municipal em Leopoldina

27% acham que as polícias civil e militar são suficientes para manter a segurança da cidade.

Luiz Otávio Meneghite
A certeza da impunidade leva vândalos a desafiar sociedade. (Foto João Gabriel B. Meneghite)

 

O presidente da Câmara Municipal de Leopoldina, vereador Ivan Martins Nogueira, encaminhou pedido ao prefeito José Roberto de Oliveira, para que ele estude a possibilidade de tirar do papel a Guarda Civil Municipal de Leopoldina, que foi criada por lei complementar de autoria do atual prefeito, em seu segundo mandato e sancionada no dia 31 de dezembro de 2003. O texto legal que criou a Guarda Municipal de Leopoldina, estabelece suas atribuições relacionadas  à proteção dos bens, serviços e instalações do Município.

O Jornal Leopoldinense Online colocou à disposição de seus leitores, no período de 3 a 10 de outubro, a seguinte enquete:

 A criação de uma guarda municipal pode aumentar a segurança da cidade?

Para 27% dos leitores, a Guarda Municipal pode auxiliar no controle do trânsito, enquanto 15% acham que ela pode contribuir para a segurança da cidade de tiver treinamento adequado. Houve um empate em 13%  em duas opiniões: aqueles que acham que a Guarda Municipal deveria ter o auxílio de câmeras de monitoramento e pode coibir o vandalismo e 5% acham que a Corporação só deveria ser utilizada na proteção de praças e prédios públicos. 27% dos 184 leitores que votaram na enquete não são favoráveis à ativação da Guarda Municipal e que as polícias civil e militar, são suficientes para manter a segurança da cidade. Confiram o  resultado no infográfico de João Gabriel Baia Meneghite

 

Entre as atribuições, a preservação do patrimônio público

Em 2003, quando aprovaram a lei complementar, os vereadores determinaram que a Guarda Municipal deverá participar de iniciativas e ações comuns, quando for o caso, juntamente com outros órgãos municipais, visando a solução de problemas de natureza sócio-comunitária e promover a vigilância dos logradouros públicos, realizando policiamento diurno e noturno, de forma a garantir o bem estar do cidadão. Segundo a lei caberá também à Guarda Municipal, promover a vigilância do próprio do Município; promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação e promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural, cultural e histórico do Município. A Guarda Municipal terá que colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; participar da fiscalização do trânsito municipal, autuar e aplicar medidas administrativas por infrações à legislação, no regular exercício do poder de polícia de trânsito. Segundo a lei aprovada e sancionada pelo prefeito José Roberto em 2003, a Guarda Municipal deverá coordenar as atividades com ações do Estado, no sentido de oferecer e obter a colaboração necessária no seu âmbito de atuação.


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