11/12/2015 às 08h23min - Atualizada em 11/12/2015 às 08h23min

Ivan Nogueira insiste junto ao prefeito para que lei de terrenos vagos seja cumprida

Para o presidente da Câmara está faltando fiscalização e aplicação de multas para quem desobedece.

Luiz Otávio Meneghite
Alguns terrenos são feitos de depósito de lixo.
O presidente da Câmara Municipal de Leopoldina, vereador Ivan Martins Nogueira, cobrou do prefeito José Roberto de Oliveira, que a fiscalização da Prefeitura cumpra a legislação municipal que obriga os proprietários ou detentores de terrenos públicos ou particulares, edificados ou não, localizados no perímetro urbano do Município de Leopoldina, mantê-los limpos, evitando que sejam utilizados como depósitos de resíduos de qualquer natureza, especialmente lixo doméstico e entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade.
 
  O vereador revelou ao jornal Leopoldinense que a sua preocupação é com a chegada da estação de chuvas e com ela o surgimento de criadouros do mosquito Aedes Aegypti e a conseqüente proliferação de casos de dengue em Leopoldina.Segundo o presidente do Legislativo, a Lei já existe (Lei nº 3.761) e foi sancionada pelo próprio prefeito José Roberto de Oliveira, em 23 de março de 2007. De acordo com a legislação em vigor, os donos dos terrenos são obrigados a mantê-los limpos. O vereador Ivan disse que é imprescindível uma enérgica atitude do poder público, amparado pelas leis vigentes, no sentido de punir aqueles proprietários que pisoteiam os fins sociais que qualquer propriedade deve preservar.

 
Como o proprietário do terreno pode ser punido
 
Nos termos da legislação municipal em vigor, quando for constatada a irregularidade o proprietário será notificado, por escrito, das medidas a serem realizadas em prazos que variam de 30 a 90 dias, dependendo da infração, para proceder à regularização e, se não concordar com a notificação, poderá interpor recurso escrito ao setor competente, no prazo de 15 dias, a contar da data do recebimento da notificação. Vencidos os prazos o proprietário ou detentor do terreno estará sujeito a multa que deverá ser paga no prazo de 30 dias sob pena de ser inscrito no cadastro de ‘Dívida Ativa’ e posterior cobrança judicial. Segundo o presidente Ivan Nogueira, é grande o número de reclamações levadas ao conhecimento dos vereadores que em geral, apresentam indicações ao Poder Executivo pedindo soluções para os problemas causados por terrenos baldios que servem, muitas vezes, para depósito de lixo e entulho de construções. Há casos em que o mato que nasce ou é jogado no terreno baldio é queimado surgindo daí problemas ambientais.

Criadouros do mosquito Aedes Aegypti  e medidas Preventivas

Na zona urbana os principais criadouros são os recipientes artificiais descartados indiscriminadamente a céu aberto pela população e que servem como locais de acúmulo da água da chuva. Desta forma todo e qualquer depósito deve ser protegido a fim de garantir a não atração e proliferação do vetor. Os objetos e/ou materiais inservíveis devem ser eliminados, em primeiro lugar pelos moradores e posteriormente pelos Agentes de Controle de Vetor nas inspeções de rotina. Os criadouros são principalmente os  carros abandonados e os depositados nos chamados ferro velhos, pneus, latas, vidros, garrafas, vasos de flores, pratos de vasos, caixas de água, tonéis, latões, cisternas, piscinas, tampinhas de garrafas, bebedouros de animais, entre outros. Muitas vezes, os pneus e os carros em depósitos de ferro velho são responsáveis por reinfestações à distância. Por esta razão recomenda-se sua guarda em local coberto e protegido da chuva. A redução de recipientes que possam servir como criadouros é ainda o melhor método para se prevenir a disseminação de mosquitos e, conseqüentemente, de doenças transmitidas por eles.


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