04/02/2016 às 10h58min - Atualizada em 04/02/2016 às 10h58min

Prefeito adota medidas de prevenção e eliminação de focos do Aedes aegypti em órgãos públicos

Ato oficial reconhece que o Município de Leopoldina se encontra em período epidêmico.

Luiz Otávio Meneghite
Agentes em ação em Leopoldina.
O prefeito José Roberto de Oliveira assinou decreto determinando  a adoção de medidas rotineiras de prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. A medida abrange todas as repartições públicas municipais instaladas em prédios próprios ou alugados pela Prefeitura de Leopoldina.

Ao assinar o ato oficial, que foi publicado na edição desta quinta-feira, 4 de fevereiro, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no Portal da Prefeitura, o prefeito considerou o dever do Município de zelar pela saúde pública e promover a defesa sanitária, bem como prevenir e eliminar o risco de doenças, de maneira igualitária, com ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

O decreto considera que as condições climáticas verificadas no período propiciam as condições ideais para proliferação do mosquito transmissor da dengue e que, conforme relatório da Secretaria Municipal de Saúde, ratificado por declaração da Gerência Regional de Saúde do Estado de Minas Gerais, o Município de Leopoldina se encontra em período epidêmico e que concorrem para a situação anormal o risco iminente de transmissão da Febre Ginkungunya e do Zica Vírus, causador da microencefalia, cujos vírus são igualmente transmitidos pelo mosquito Aedes aegyti.

Anteriormente, o prefeito já havia assinado o  Decreto nº 3.962 de 28 de janeiro de 2016 declarando a situação anormal decorrente da proliferação da Dengue em Leopoldina, caracterizando-se estado de emergência. Tal decreto autorizou a Secretaria Municipal de Saúde e os demais órgãos da Administração Pública Municipal, no âmbito de suas atribuições, a adotar todas as medidas que se fizerem necessárias ao restabelecimento da situação de normalidade.

O novo ato oficial determina a adoção pelos secretários e dirigentes de repartições públicas, de medidas rotineiras de prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti, vetor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunyae do Zika Vírus, este último causador da microcefalia. As providências determinadas pelo prefeito compreenderão, entre outras, a realização de campanhas educativas, a vistoria e eliminação de eventuais criadouros do mosquito Aedes aegyptie a limpeza de instalações públicas de funcionamento de órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Serão objeto de vistoria e limpeza as áreas internas e externas e o entorno das instalações públicas. Cada secretaria, órgão e entidade deverá indicar servidores responsáveis pela coordenação das ações de sensibilização, de mobilização, de vistoria e de limpeza.

A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela coordenação das ações podendo solicitar das demais secretarias, órgãos e entidades todas as providências necessárias para seu fiel cumprimento.
 


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