06/06/2016 às 08h20min - Atualizada em 06/06/2016 às 08h20min

RESOLUÇÃO TRE Nº 1.013, DE 31 DE MAIO DE 2016

RESOLUÇÃO TRE Nº 1.013, DE 31 DE MAIO DE 2016
Define a composição das Mesas Receptoras de Voto e de Justificativas nas Eleições Municipais de 2016.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno – Resolução TRE-MG nº 873, de 10 de novembro de 2011 – e considerando o disposto no parágrafo único do art. 9º da Resolução TSE nº 23.456, de 15 de dezembro de 2015,
RESOLVE:

Art. 1º As Mesas Receptoras de Votos na Capital e no interior serão compostas por 4 (quatro) membros: um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário, nomeados pelos Juízes Eleitorais, por edital, até 60 (sessenta) dias antes das eleições.

Art. 2º As justificativas dos eleitores que não puderem votar por se encontrarem fora de seu domicílio eleitoral na data das eleições serão recebidas pelas próprias Mesas Receptoras de Votos ou pelas Mesas Receptoras de Justificativas no 1º e no 2º turnos.

Art. 3º As Mesas Receptoras de Justificativas serão compostas por 3 (três) membros: um presidente, um mesário e um secretário, nomeados pelos Juízes Eleitorais, por edital, até 60 (sessenta) dias antes das eleições.

Art. 4º Nos municípios onde não houver segundo turno de votação, é obrigatória a instalação de pelo menos uma Mesa Receptora de Justificativas.

Art. 5º Fica facultada aos Juízes Eleitorais a dispensa da utilização da urna eletrônica pelas Mesas Receptoras de Justificativas dos eleitores, conforme o disposto no § 2º do art. 8º da Resolução TSE nº 23.456/2015, devendo ser observados os demais procedimentos referentes à justificativa eleitoral contidos na referida norma.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 31 de maio de 2016.

Des. PAULO CÉZAR DIAS, Presidente - Des. DOMINGOS COELHO, Vice-Presidente – Juiz MAURÍCIO PINTO FERREIRA - Juiz VIRGÍLIO DE ALMEIDA BARRETO - Juiz PAULO ROGÉRIO DE SOUZA ABRANTES - Juiz ANTÔNIO AUGUSTO FONTE BOA - Juiz CARLOS ROBERTO DE CARVALHO.

Estive presente: Dr. PATRICK SALGADO MARTINS, Procurador Regional Eleitoral.

Publicada no DJE/TRE-MG, de 02/06/2016.
Enviado por Webmail TRE-MG 2.7.8

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