27/06/2016 às 08h50min - Atualizada em 27/06/2016 às 08h50min

Jornal Leopoldinense terá 4 edições durante o período da campanha eleitoral

Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.

O jornalista Luiz Otávio Meneghite, editor responsável pelo jornal Leopoldinense, informou à Dra Lúcia Helena Dantas da Costa, Promotora Eleitoral da Comarca de Leopoldina, que o periódico deverá circular com quatro edições dentro do período permitido pela legislação para a veiculação de propaganda eleitoral. Durante o encontro do jornalista com a Promotora foi discutida a legislação em vigor para as eleições municipais deste ano que reduziu a campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto.
Dra Lucia Helena Dantas da Costa e o jornalista Luiz Otávio Meneghite
O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto. As duas reduções de períodos foram determinadas pela reforma eleitoral de 2015. A Promotora Dra Lúcia esclareceu ao jornalista o conteúdo da Resolução nº 23.457, de 15 de dezembro de 2015, que estabeleceu regras para a propaganda eleitoral e o que será considerado como condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016.
 
Veja aqui as normas para a propaganda eleitoral na imprensa escrita

De acordo com a legislação que vai vigorar para as eleições municipais deste ano, a normatização para a propaganda eleitoral na imprensa escrita não sofreu alteração em relação às últimas eleições. Permanece o limite de dez anúncios por candidato, em formato de 1/4 de página para tablóide e de 1/8 para jornal padrão, que é caso do jornal Leopoldinense. É importante lembrar que o limite de anúncios será verificado de acordo com a imagem ou o nome do respectivo candidato, independentemente de quem tenha contratado a divulgação da propaganda. Ou seja, em se tratando de eleições municipais, se no anúncio do vereador constar a foto ou o nome de algum candidato a prefeito, esse candidato não poderá aparecer em nenhum outro anúncio da mesma edição do jornal, e terá ‘queimado’ um dos dez anúncios a que teria direito na sua propaganda nesse veículo de comunicação.

As demais regras da Resolução do TSE sobre propaganda eleitoral na imprensa

São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, devendo constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção. Os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, as coligações ou os candidatos beneficiados, que desobedecerem a essas regras estarão sujeitos à multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) a R$10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

Um detalhe importante na legislação a se destacar é que não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos da lei. É autorizada a reprodução virtual das páginas do jornal impresso na Internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.

O fechamento das edições do LEOPOLDINENSE

As edições do jornal LEOPOLDINENSE, circulam sempre nos dias 1º e 16 de cada mês.  Excepcionalmente, durante o período permitido para veiculação de propaganda eleitoral o jornal terá edições extras.

O fechamento para recebimento de publicidade sempre ocorre até quatro dias úteis antes das datas de circulação. O material publicitário pode ser enviado para os e-mail’s: [email protected] e [email protected]

Os contatos podem ser feitos pelos telefones: (32) 3441 7125 – (32) 9-8857 7125 – (32) 9-8846 4793 – (32) 9-8868 7125 (WatsApp) com o João Gabriel Baia Meneghite ou Luiz Otavio Meneghite.

Da Redação com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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