28/06/2016 às 15h46min - Atualizada em 28/06/2016 às 15h46min

Termina dia 2 de julho prazo para desincompatibilização de servidores públicos

Desincompatibilizar-se é liberar-se de incompatibilidade para concorrer a cargo de vereador, vice-prefeito e prefeito nas eleições municipais deste ano.

Edição: Luiz Otávio Meneghite
Câmara Municipal de Leopoldina(Foto de João Gabriel Baia Meneghite)
Termina no próximo sábado, dia 2 de julho, o prazo para servidores públicos se afastarem do cargo para poderem concorrer às eleições 2016. Esse prazo é previsto pela Legislação Eleitoral, para afastar o risco de incompatibilidade (impedimento em decorrência do exercício de um cargo, emprego ou função pública). O tempo para essa desincompatibilização varia conforme o grau de potencial de influência que candidatos ocupantes de tais cargos possam exercer perante o eleitorado. O primeiro prazo, de 6 meses antes das eleições, finalizado em 2 de abril, diz respeito, por exemplo, aos cargos de integrantes do primeiro escalão dos governos federal, estadual e municipal.
 
No caso dos servidores públicos, o tempo estabelecido é de 3 meses antes do pleito, ou seja, no próximo sábado, dia 2 de julho.
 
O jornal Leopoldinense apurou que nenhum ocupante de cargo no primeiro escalão do governo municipal de Leopoldina se afastou para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, mas que é possível que a partir de sábado, 2 de julho, um bom número de servidores  entre de licença para concorrer a cargos eletivos nas próximas eleições municipais, principalmente ao cargo de vereador.

O que é desincompatibilização

Desincompatibilizar-se é liberar-se de incompatibilidade para concorrer a cargo nas eleições. Para tanto, os pré-candidatos deverão observar, caso a caso, prazos constantes da Lei Complementar 64/90 e da jurisprudência eleitoral. A desincompatibilização tem como objetivo evitar que um candidato faça uso de um cargo ou função em prol de sua candidatura, obrigando-o a se afastar definitiva ou provisoriamente. De modo geral, a regra vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes/representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino que recebam verbas públicas; dirigentes/representantes de órgãos de classe. Os prazos normalmente são contados tendo por termo final o dia da eleição. Considerando que a eleição será no dia 02/10/2016, é preciso estar desincompatibilizado oficialmente no prazo exato, sob pena de indeferimento do pedido de registro de candidatura. Então, na data exata, o pré-candidato precisa estar com seu pedido de desincompatibilização formalmente deferido pela autoridade à qual está subordinado, e se o cargo exigir, publicada em jornal oficial. Esta documentação será anexada ao pedido de registro de candidatura, e se não estiver correta, acarretará impugnação do registro. Para saber o prazo exato correto é preciso avaliar, com cautela, o cargo ocupado. Em regra, o prazo para desincompatibilização de servidores efetivos ou comissionados é de 03 meses. Mas dependendo do cargo, o prazo pode ser outro. Por exemplo, na maioria dos casos em que há função de chefia, o prazo é de 06 meses.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral


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