09/12/2016 às 09h12min - Atualizada em 09/12/2016 às 09h12min

Tribunal de Justiça divulga funcionamento no período de 20/12/16 a 20/01/17

Nas comarcas do interior, será assegurado o funcionamento de, pelo menos, uma vara situada em cada microrregião, para exame de todas as medidas urgentes.

Fórum Dr. José Gomes Domingues, da Comarca de Leopoldina-MG
A Portaria-conjunta Nº 595/PR/2016 dispõe sobre o funcionamento da 1ª e 2ª Instâncias, no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017. No período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, haverá plantão na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro. O plantão destina-se a atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis. Durante o período de plantão, não serão apreciados pedidos de reconsideração nem reiteração de pedidos anteriores.

Os atos administrativos das secretarias, diretorias executivas e assessorias executivas da Secretaria do Tribunal de Justiça poderão ser publicados, observando-se a necessidade e a conveniência.

No período de 7 de janeiro de 2017 a 20 de janeiro de 2017, haverá expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro. Os prazos processuais de qualquer natureza ficam suspensos, considerando o § 8º do art. 313 da Lei Complementar nº 59/2011, com a redação que lhe emprestou a Lei Complementar nº 135/2014.

 Leia os procedimentos adotados nesse período:

-fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na justiça comum de primeiro e segundo graus, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão;

-ficam mantidos os leilões e praças já designados;

 -os advogados poderão ter vista dos processos em cartório ou nas secretarias, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados;

-as intimações realizadas, no processo eletrônico, dentro do prazo de suspensão, considerar-se-ão efetivadas no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão, ou seja, 23 de janeiro de 2017;

-serão mantidas as disponibilizações via internet de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, por acesso ao acompanhamento processual do site do Tribunal de Justiça;

-os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados, tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais no período.

Diário do Judiciário eletrônico – DJe (07 a 20/01/15)

Os cartórios e secretarias somente poderão enviar notas de expediente para publicação no Diário do Judiciário eletrônico - DJe - até 3 (três) dias úteis anteriores ao início da suspensão dos prazos, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2016, inclusive. Poderão recomeçar o envio a partir do último dia útil, isto é, a partir de 20 de janeiro de 2017.

Escala de plantão na Segunda Instância
A escala de plantão de desembargadores estará disponível no link Agenda. Consulte a  Agenda.

Plantão no interior
No período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, na escala de plantão das comarcas do interior, será assegurado o funcionamento de, pelo menos, uma vara situada em cada microrregião, para exame de todas as medidas urgentes. 

 Plantão Extrajudicial
No período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais funcionarão:

 I - nos dias 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2016 e nos dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2017, em horário regulamentar, nos termos do Provimento da Corregedoria nº 260, de 18 de outubro de 2013;
 II - nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016, no horário das 9 às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 às 18 horas;
III - nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2016 e no dia 1º de janeiro de 2017 não haverá expediente, ressalvado o disposto no art. 53 do Provimento nº 260/2013.
Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 49, e os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, o disposto no art. 47, ambos do Provimento nº 260/2013.

Certidões
As certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas:
  • Na Secretaria do Tribunal de Justiça, pelos gerentes de cartório plantonistas;
  • Na comarca de Belo Horizonte, pela Central de Consultas e Certidões, as certidões judiciais cíveis e criminais previstas no art. 175 do Provimento da Corregedoria nº 161, de 1º de setembro de 2006; e pelo servidor no exercício da função de escrivão que estiver de plantão ou, na sua falta, pelo escrivão designado para o plantão regional, as demais certidões;
  • Nas demais comarcas, pelo servidor no exercício da função de escrivão que estiver de plantão ou, na sua falta, pelo escrivão designado para o plantão regional.
 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


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