13/09/2014 às 18h41min - Atualizada em 13/09/2014 às 18h41min

O Estatuto do idoso sob a ótica da realidade social

      O Estatuto do idoso implementado no Brasil em 2003 visa assegurar aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos uma série de direitos que envolvem as mais diversas áreas como saúde, transporte, educação, cultura, esporte, lazer e etc... O conteúdo do Estatuto objetiva privilegiar o idoso nos meios sociais onde participa, tanto no meio público quanto em instituições privadas. A família do idoso também é mencionada no estatuto, e deve fornecê-lo condições favoráveis de moradia, alimentação e saúde, uma vez que o geronte bem assistido pela família conquista uma série de vantagens sociais, inclusive melhor resposta à intervenção terapêutica. Quanto à saúde, é importante notar que no estatuto do idoso é descrito que o geronte deve ter atendimento preferencial nos postos de saúde, hospitais e qualquer outra instituição de saúde. O SUS (Sistema Único de Saúde) deve fornecer ao idoso uma atenção integral a saúde, tanto no campo preventivo quanto no campo curativo. Os ambulatórios e as unidades de saúde também devem possuir recursos nas áreas de geriatria e gerontologia para oferecer aos idosos.

     Mas quando observamos na prática notamos que estas leis muitas vezes não são obedecidas, principalmente ao vermos idosos sofrendo nas filas de hospitais aguardando atendimento. A verdade é que o estatuto do idoso apresenta um conteúdo teórico muito rico e que se fosse colocado realmente em prática resolveria o problema da saúde pública no tocante aos idosos. E um grande problema é que a maioria dos idosos desconhece o que reza o estatuto, e muitas vezes não lutam pelos seus direitos. No artigo 15 parágrafo 3º do Estatuto do idoso diz que é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Na questão da educação, o estatuto do idoso diz que o geronte deve ter acesso à educação de qualidade, inclusive no processo da inclusão digital com acesso à computação. A lei 10.741 menciona também que o idoso deve ter desconto de no mínimo 50% em ingressos relativos a eventos culturais. O que a gente observa na realidade é a maioria dos idosos à margem do avanço tecnológico, e grande parte deles vivendo em ILP’s (Instituições de Longa Permanência) em alguns casos em condições de ostracismo. O que ainda favorece um melhor convívio social entre os idosos são os centros de convivência da terceira idade, principalmente aqueles que são bem gerenciados pela administração pública. Alguns centros de convivência oferecem atividades de lazer como jogos, danças e etc... Isso é importante para a inclusão social do idoso.

      Quanto à questão do trabalho, a lei 10.741 (Estatuto do Idoso) diz que o governo deve dar incentivo a empresas privadas que ofereçam emprego aos idosos, além de promover cursos de capacitação profissional para eles. O que percebemos atualmente é o desinteresse do Estado em atualizar tal medida obrigatória, uma vez que o idoso possui direito a voto facultativo e também por conseqüência das ações discriminatórias que tem origem nas fontes empregadoras. 

      No tocante a assistência social, o artigo 34 do Estatuto do idoso diz que os gerontes a partir dos 65 anos de idade que não possuam meios para prover sua subsistência, nem tê-la provida por sua família, têm direito ao benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social- Loas.

    O artigo 37 da lei 10.741 garante ao geronte moradia digna, e que ele deve ter uma estrutura condizente com as suas necessidades de saúde. É importante ressaltar que atualmente em nosso país são poucas as casas familiares e entidades de longa permanência que possuem todas as estruturas adaptadas para oferecer segurança para a saúde do idoso.

         As instituições que abrigam os idosos também devem atender uma série de requisitos dispostos na lei 10.741. Devem oferecer condições físicas que permitam habitalidade, higiene, salubridade e segurança para o idoso. Também deve permitir a manutenção do vínculo familiar e o acesso do idoso em atividades comunitárias de caráter interno e externo. Promover assistência à saúde é outro ponto fundamental que deve possuir as instituições asilares, além do recebimento de visitas para os idosos e atividades de caráter religioso. Enfim, existe uma série de medidas que tais instituições devem tomar para se adequarem ao estatuto do idoso.

    A fiscalização deve ser intensificada para impedir que instituições asilares irregulares continuem ativas em nosso país. É comum vermos na televisão reportagens denunciando os maus tratos com os idosos em lares clandestinos. Alguns idosos vivem em tais instituições em condições de total descaso, muitos porque não têm família, e outros abandonados por ela.

 

* Graduado em Fisioterapia pela Unipac;

* Pós-graduado em Geriatria e Gerontologia pela Faculdade Estácio de Sá;

* Mestrando em Ciências Políticas pela Universidade Lusófona.

 

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