03/07/2020 às 14h41min - Atualizada em 03/07/2020 às 14h41min

154 – Pioneiros de Leopoldina – Sesmarias até para filhos ainda não nascidos

Em artigo anterior o Trem de História trouxe a informação de que alguns dos beneficiários das primeiras sesmarias concedidas na região foram parentes dos membros da tropa comandada por Pedro Afonso Galvão de São Martinho.

E citou o exemplo de dois sobrinhos de Tiradentes e suas respectivas esposas, beneficiados com quatro sesmarias em 1813. Duas delas na divisa do Curato do Feijão Cru com o distrito de Bom Jesus do Rio Pardo (atual Argirita).

Hoje a viagem parte de um estudo iniciado após a leitura em Francisco de Paula Ferreira de Rezende[1] e Celso Falabella de Figueiredo Castro[2] que registram o fato de que uma das famílias povoadoras do Feijão Cru teria obtido “sesmarias até para filhos ainda não nascidos”.

Buscando compreender o assunto, foram consultadas inúmeras obras, encontrando informação semelhante em Lígia Osorio Silva[3], quando a autora afirma que: até o século XVIII [...] houve casos de várias sesmarias concedidas a um mesmo indivíduo, e casos de indivíduos que as requeriam em nome “das mulheres, dos filhos e filhas, de crianças que estavam no berço e das que ainda estavam por nascer”.

Na verdade, a autora se referia a texto de Nadir Domingues Mendonça[4] que replicou informação de Alcides Lima[5] em História Popular do Rio Grande do Sul, que falava a respeito do ocorrido em outros pontos do Brasil.

Restava, então, saber se Rezende e Falabella também replicaram outros autores ou se, de fato, isto aconteceu em nossa região. Concluiu-se daí que a busca precisava continuar.

E para sustentar teoricamente a pesquisa, era necessário ler um pouco mais a respeito da legislação sobre concessão de sesmarias, iniciando-se pelos Anais do VIII Simpósio Nacional de Professores de História, de 1976, complementados por artigos de NOZOE (2006)[6] e mais recentemente revisado com a leitura de ALVEAL (2015)[7].

Numa segunda etapa a busca consistiu em selecionar, na Revista do Arquivo Público Mineiro de 1988, os sesmeiros que obtiveram Carta de Sesmaria no Termo de Barbacena, indicando local próximo ao Sertão do Feijão Cru.

Mas o exaustivo levantamento realizado no arquivo mineiro apenas ampliou de 6.642 para 7.985 as sesmarias com que até então trabalhavam os historiadores, nada acrescentando no sentido de esclarecer a tal concessão a filhos não nascidos.

No caso de Leopoldina sabe-se que, embora iniciada no final da década de 1990, esta listagem continua em atualização constante, seja pela descoberta de nomes não identificados anteriormente entre os povoadores ou, por ser encontrada uma referência topográfica antes não observada.

Com o seguir dos estudos, outras fontes de informação a respeito da ocupação do território onde se formou o arraial do Feijão Cru passaram a ser utilizadas e permanecem no horizonte da pesquisa como, por exemplo, os registros de terras de 1856, inventários, testamentos e processos de divisão de propriedades. Só que, para compreendê-los, é necessário agregar outra fonte que veio comprovar a necessidade de um trabalho multidisciplinar quando se pretende escrever história. Além do conhecimento das já mencionadas mudanças de legislação, é preciso conhecer e compreender as unidades de medida e os instrumentos utilizados nas demarcações ao longo do tempo, o que será assunto do próximo Trem de História.

Quanto à resposta definitiva sobre a existência, em Leopoldina, de sesmaria concedida à pessoa ainda não nascida, continua, por enquanto, um tema em aberto.

Nos próximos textos desta série, serão trazidas informações sobre as antigas propriedades formadas no território que em 1854 constituiu a Villa Leopoldina. Antes, porém, será necessário abordar as unidades de medida e instrumentos de demarcação da época.

O Trem de História faz uma parada para carregar a bagagem da próxima viagem. Até lá!
 
 
[1] REZENDE, Francisco de Paula Ferreira de. Minhas Recordações. Belo Horizonte: Itatiaia, 1988. p. 347.
[2] CASTRO, Celso Falabella de Figueiredo. Os Sertões de Leste: achegas para a história da zona da mata. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1987. p.66
[3] SILVA, Lígia Osorio. Terras Devolutas e Latifúndio: Efeitos da Lei de 1850. Campinas, SP: UNICAMP,1996. p. 45.
[4] MENDONÇA, Nadir Domingues Mendonça. A propriedade rural. In: Anais do VIII Simpósio Nacional de Professores de História, São Paulo, 1976, p. 852.
[5] LIMA, Alcides. História popular do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Barcelos, Bertaso & Cia, 1935.
[6] NOZOE, Nelson. Sesmarias e Apossamento de Terras no Brasil Colônia. Economia, Brasília, v. 7, n. 3, p. 587-605, set-dez 2006
[7] ALVEAL, Carmen Margarida Oliveira. Transformações na legislação sesmarial, processo de demarcação e manutenção de privilégios nas terras das capitanias do norte do Estado do Brasil. Estudos Históricos, Rio de Janeiro, v. 28, nº 56, p. 247-263, julho-dezembro 2015.
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