18/11/2020 às 06h51min - Atualizada em 18/11/2020 às 06h51min

160 – Pioneiros de Leopoldina – Vizinhos e Sucessores da Fazenda Feijão Cru

Hoje o Trem de História acrescenta, à relação de confrontantes do artigo anterior, os proprietários[1] que citaram Manoel Antonio de Almeida como vizinho ao fazerem o registro de suas terras em 1856.

Foram eles: José Augusto Monteiro de Barros, fazenda da Constança; Antonio Bernardino Machado, que havia adquirido uma parte da fazenda Cachoeira; Custódio de Vargas Corrêa, fazenda Boa Esperança; Manoel Rodrigues da Silva, fazenda dos Purys; Domingos Dias Tostes, fazenda Barra; e, José Bernardino Machado que não declarou o nome de sua propriedade.

Quanto aos sucessores de Manoel Antonio, a história começa com o falecimento da sua esposa, Rita Esméria de Jesus, em janeiro de 1865.

Em setembro de 1868, no decorrer do inventário de Rita Esméria, o piloto[2] Carlos Pereira de Souza fez a medição da propriedade encontrando uma área[3] de oito milhões trezentos e quinze mil cento e oitenta e quatro braças quadradas [8.315.184], equivalente a 831,5 alqueires que foram divididos entre os herdeiros.

Como se observa, esta área encontrada pelo agrimensor era bem maior do que as duas sesmarias declaradas em 1856. Tal divergência se explica por um hábito social daquela época, hoje pouco comentado e que pode ser analisado da seguinte maneira.

Dos 13 filhos de Manoel Antonio e Rita Esméria, alguns chegaram ao Feijão Cru ainda solteiros e no estudo de suas trajetórias há indícios de que o pai adquiriu pequenas posses que formaram o dote de tais filhos. Embora não seja habitual denominar como dote o que os pais passavam para os filhos do sexo masculino ao se casarem, esta prática era bastante comum naquela época. E na visão de Nazzari[4], “o dote era claramente um instrumento de domínio dos pais sobre os filhos”.

Mesmo não fazendo doações equivalentes para filhas e filhos, parece não haver dúvida de que estaera uma forma do pai manter o controle sobre a família. E como nos inventários todos precisavam declarar o que haviam recebido, corrigiam-se aí as eventuais distorções.

No caso da família em análise, no inventário e partilha dos bens da matriarca são identificadas porções de terras não registradas em 1856 e que, somadas, perfazem total próximo do encontrado pelo agrimensor no tombamento da fazenda Feijão Cru.

Vale ressaltar que naquele momento Manoel Antonio dividiu também a sua meação entre os descendentes e ficou com uma pequena área da parte que lhe cabia. Assim, a partir desse momento a Fazenda do Feijão Cru se tornou um condomínio entre os seguintes sucessores e ou, proprietários:

1) Manoel Antonio de Almeida, com a sua “terça”, equivalente a 1/6 dos bens do casal;2) Antonio de Almeida Ramos e sua mulher Rita Bernardina de Andrade, ele, filho de Manoel Antonio,proprietários da Fazenda Boa Vista, em Tebas, com 167 alqueires; 3) Antonio Venancio de Almeida, marido de Maria Inocência, filha de Manoel Antonio, com 51 alqueires da Fazenda Feijão Cru; 4) Custódio de Vargas Corrêa e sua mulher Maria Messias de Sene, ela, filha de Maria Venancia, filha falecida de Manoel Antonio. Junto com sua filha Ana Tereza de Vargas e o marido delaFrancisco Antonio Coimbra, eram sócios na Fazenda Monte Alegre, em Tebas, com 26 alqueires;5) Gervásio Antonio Monteiro de Castro que havia adquirido 35 alqueires de Manoel Antonio de Almeida; 6) Honório Evangelista de Almeida e sua mulher Maria Candida de Almeida, filha do primeiro casamento de Antonio de Almeida Ramos e neta de Manoel Antonio, com 24 alqueires da Fazenda Boa Vista; 7) Joaquim Francisco de Assis e sua mulher Teresa Balbina de Vargas, com 20 alqueires adquiridos de Manoel de Antonio de Almeida;8) João Rodrigues Ferreira Brito e sua mulher Messias Esmeria de Jesus. Ela, filha de Manoel Antonio. Na partilha constam três partes somando 113 alqueires, as quais ficaram conhecidas como Fazenda Conceição ou,sítios Caeté, Palmeira e Serra, todos em Tebas;9) Joaquim Antonio de Almeida Ramos e sua mulher Maria Luiza. Ele, filho de Manoel Antonio. Além de uma faixa da Fazenda Feijão Cru, o casal tinha a fazenda Santa Fé, em Tebas, com 108 alqueires; 10) Joaquim Camilo Villas Boas e sua mulher Rita Tereza de Jesus, ela filha de Joaquim Antonio de Almeida Ramos, de quem recebera como dote 9 alqueires da Fazenda Feijão Cru; 11) Joaquim Ignacio de Moura e sua mulher Eufrasia Maria, com 7 alqueires provavelmente adquiridos de algum descendente de Manoel Antonio e Rita Esmeria;12) Justino Marques de Oliveira e sua mulher Mariana Carolina de Oliveiraque detinham 16 alqueires provenientes do dote da primeira esposa de Justino que era uma sobrinha neta de Manoel Antonio; 13) Manoel Marques e sua mulher Maria Barbosa de Toledo, proprietários de 12 alqueires da Fazenda Feijão Cru, provavelmente comprados de descendentes de Manoel Antonio e Rita Esméria; e, 14) Venancio José de Almeida Costa e sua mulher Ana Paula de Sena. Ele, filho de Manoel Antonio, com 220 alqueires, sendo 138 da Fazenda Bela Aurora que divisava com a Feijão Cru.

Registre-se que entre a data da medição em setembro de 1868 e o requerimento para a divisão judicial em abril de 1869, José Rodrigues Carneiro Ferreira e sua mulher Mariana Esmeria de Sena, ela, filha de Maria Venância e neta de Manoel Antonio, teriam vendido sua parte mas o comprador não foi identificado.

Observe-se, ainda, que entre junho de 1867 e setembro de 1868 foi realizada a medição e tombamento da fazenda Monte Alegre e pelo menos oito dos condôminos da Feijão Cru foram citados ora como adquirentes de partes da Monte Alegre ora como seus vizinhos. Confirmando, portanto, a declaração no Registro de Terras de 1856 de que a fazenda formada pelo pioneiro Manoel Antonio de Almeida fazia divisa com a fazenda formada por Manoel Joaquim Ferreira, mais frequentemente referido como Manoel Joaquim de Tebas.

E é sobre esta Fazenda Monte Alegre, de Manoel Joaquim, a bagagem para a próxima viagem do Trem de História. Até lá.
 
Fontes consultadas:
 
[1]Registro de Terras de Leopoldina. Arquivo Público Mineiro, Seção Colonial, TP 114, termos 31, 44, 54, 68, 70 e 73.
[2] Piloto era o termo correspondente a engenheiro agrimensor de nossos dias.
[3] Divisão amigável da fazenda Feijão Cru, processo 38402789 COARPE – TJMG imgs 19/20.
[4] NAZZARI, Muriel. O Desaparecimento do Dote. São Paulo: Companhia das Letras, 2001. p.66.
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