31/07/2021 às 17h48min - Atualizada em 31/07/2021 às 17h48min

171 – Pioneiros de Leopoldina – O registro de terras e os vizinhos de Antonio e Bento Rodrigues Gomes

Quando o Trem de História iniciou a série sobre os Pioneiros de Leopoldina surgiram indagações sobre como foram feitas as primeiras concessões de terras a particulares em Leopoldina. Assim, a viagem de hoje começa contando como isto se deu.

O ponto de partida é ter em mente que não houve concessão de sesmarias após a Independência, em 1822. E que dali em diante, até 1850, esteve em discussão o ordenamento jurídico sobre a propriedade da terra no país.

Finalmente, em 1850 foi aprovada a chamada Lei de Terras[1] e a 30 de janeiro de 1854 o governo baixou o Decreto nº 1318 que regulamentou a mencionada Lei e criou os mecanismos para sua execução.

Entre estes mecanismos estava a obrigatoriedade dos proprietários de terras particulares levá-las a registro. Este registro se fazia através de declarações de área, localização e confrontações da propriedade, informadas ao Padre que fazia, então, o Registro de Terras em livro próprio. Uma declaração baseada unicamente em medidas muitas vezes acrescidas da expressão “pouco mais ou menos” e poucas referências além da indicação de um curso d’água, cachoeira ou montanha; e confrontações tão imprecisas que às vezes o declarante “A” omitia “B” que em registro mais adiante declarava “A” como vizinho. 

No caso de Leopoldina, este procedimento de registro foi realizado entre 21 de fevereiro e 20 de abril de 1856 e o documento gerado se encontra no Arquivo Público Mineiro[2]. Trata-se de um caderno com 23 folhas utilizadas em frente e verso, nas quais foram feitos 95 lançamentos, sendo que em alguns deles há mais de uma propriedade descrita e há caso de propriedade com vários sócios, onde todos são mencionados num só registro.

Ressalte-se, ainda, que o registro era feito por Freguesia. Assim, lembrando que a Vila Leopoldina era um imenso território que abrangia outras freguesias, como Santa Rita do Meia Pataca e Bom Jesus do Rio Pardo, por exemplo, é fácil imaginar que é necessário consultar mais de um daqueles livros para abranger todos os proprietários que aqui viviam. Sem contar que diversos proprietários fizeram o registro em freguesias então vizinhas, como Santo Antônio de Pádua, o que foi o caso de residentes no então extenso distrito de Conceição da Boa Vista.

Outro fato a destacar é que após o registro da propriedade era necessário demarcá-la, atitude que nem sempre foi tomada de imediato, por razões as mais diversas.

Segundo Lígia Osório Silva[3], para iniciar o processo de medição era preciso fazer um requerimento ao Juiz Comissário, figura que não pertencia aos quadros da Magistratura. Entretanto, parece que no interior o papel era exercido pelo Juiz de Direito e Juiz Municipal, conforme se observa nos processos de Leopoldina analisados pelos autores desta série. O Juiz nomeava, com aprovação dos interessados, os profissionais que realizariam o trabalho, como o agrimensor e os “louvados” que eram as duas testemunhas de todo o processo.

Conforme ficou dito anteriormente, na época da chegada dos pioneiros os cursos d´água eram os principais marcadores para localização das propriedades. Mas é bom lembrar que nem todos cursos conservam hoje a denominação usual do início da história do lugar. No esquema adiante, por exemplo, é o caso do Córrego das Palmeiras que já se chamou João Ides e, do Córrego das Virgens, cujo primeiro nome foi Recreio, conforme consta em registros e processos de divisão das propriedades. Há, também, a hipótese de que o atual Ribeirão Jacareacanga tenha sido inicialmente denominado Córrego do Bagre, em referência à propriedade que Bento Rodrigues Gomes formou na barra do córrego deste nome.

Com base nas fontes citadas, os autores desta série montaram o esquema[4] abaixo para facilitar a localização das antigas fazendas na área que se estende a nordeste do centro urbano de Leopoldina em direção ao distrito de Ribeiro Junqueira. Nele as iniciais indicam: AV = Águas Vertentes; B = Boa Vista dos Barbosas; BL= Barra das Laranjeiras; CB = Cachoeira do Bagre; F = Fortaleza; Rc = Recreio; Rs = Residência; S = Santana dos Miranda; SC = Santa Cruz.

A fazenda Águas Vertentes, de Antonio Rodrigues Gomes, fazia divisa com as propriedades de seu irmão Bento Rodrigues Gomes e também com Antonio Carlos Teles Faião, Antonio Joaquim Teixeira, João Gualberto Ferreira Brito, José Thomaz de Aquino Cabral e Mariana Pereira Duarte.

O Trem de História pretende trazer algumas informações sobre estes confrontantes e esclarecer casos como o de Antonio Carlos da Silva Teles Faião[5] que não indicou o nome de sua propriedade. Mas isto vai ficar para a próxima viagem, porque a carga de hoje está completa. Até lá.
 
Fontes consultadas:
 

[1] Lei nº 601 de 18 de setembro de 1850
[2] Registro de Terras de Leopoldina, Arquivo Público Mineiro, Seção Colonial, TP 114, nº 11
[3] SILVA, Lígia Osorio. Terras devolutas e latifúndio: efeitos da Lei de 1850. Campinas, SP: Editora da Unicampo, 1996. p.168
[4] Decalque de recorte da Carta do Brasil 1:50 000 - 1977 - Folhas SF-23-X-D-II-4 Cataguases e SF-23-X-D-V-2 Leopoldina - Instituto de Geociências Aplicadas de Minas Gerais - Diretoria de Geodésia e Cartografia
[5] Registro de Terras de Leopoldina, Arquivo Público Mineiro, Seção Colonial, TP 114, nº 8.
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