17/11/2021 às 15h35min - Atualizada em 17/11/2021 às 15h35min

CÉDULA RASURADA, RASGADA, FALSA, FALTANDO PEDAÇO: COMO PROCEDER?

Edson Gomes Santos
Uma das grandes invenções da Humanidade, sem dúvidas, foi a criação do conceito DINHEIRO, cuja representação se faz pelas cédulas e moedas metálicas, caracterizadas pela liquidez imediata, que nada mais é do que a plena e total aceitação por todos os cidadãos e cidadãs.

Antes do dinheiro as transações comerciais eram realizadas na base da troca – escambo – tornando-se difícil estabelecer os reais valores dos bens a serem “escambados”, como por exemplo: quantas galinhas seriam necessárias numa troca por uma vaca, porco ou cabra?  
   
Dinheiro é bom... foi e é tão importante pois estabeleceu condições de atribuição de valor monetário a cada um dos bens que circulam pelos mercados econômicos e financeiros.
   
No comércio, no momento em que recebem cédulas em pagamento de compras em dinheiro, principalmente cédulas de maior valor, os caixas têm por hábito ou são instruídos no sentido de verificarem se as cédulas são verdadeiras ou falsas.

Pegam-nas e “examinam” suas autenticidades ou não, elevando-as à altura dos olhos e contra a luz, olhando não sei o quê a fim de determinar se falsas ou não, e, por diversas vezes presenciando tal “verificação” em supermercados, nalgumas delas indaguei aos caixas:

- Caso desconfie de cédula falsa, o que você faz?

- Recuso e devolvo ao Cliente, sempre recebi como resposta.

Pois é, conscientemente portar cédula falsa visando “passá-la” a outrem, é crime!

Ante tal “dúvida”, o correto será o portador procurar um Banco para que este “recolha” a cédula – identificando o portador – remeta-a ao Banco Central para exame técnico, cujo resultado – falsa – acarretará apreensão da cédula e prejuízo para o portador, e, se verdadeira, o Banco avisará ao portador para ir buscar seu dinheiro.

Recebendo de troco cédula rasurada, com versos, textos, rimas, desenhos e outras “artes” o correto é ir a um Banco e solicitar que a cédula seja trocada por outra, circulável, pois uma das atribuições dos Bancos é o saneamento do meio circulante, retirando de circulação as cédulas que se mostrarem inadequadas: velhas, sujas, rasgadas, riscadas, etc.

Uma cédula faltando um pedaço equivalente a 25% do seu tamanho não tem poder circulatório, porém, indo a um Banco, o portador receberá 75% do valor de face da cédula – Ex.: R$ 100,00 – 25% = R$ 75,00 – e, se faltar 50% da cédula, esta valerá metade do seu valor de face, e, menos de 50%, nada valerá.

Então, sendo o dinheiro fator fundamental para nossas vidas, que tal cuidarmos das cédulas que passam por nossas mãos de forma respeitosa, sem danificá-las, rasurá-las, enfim, sentindo-as e tratando-as como a MATERIALIZAÇÃO DOS NOSSOS TRABALHOS?
 
 
                                                                                                  
 
 
   
    
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