23/10/2014 às 15h51min - Atualizada em 23/10/2014 às 15h51min

Ensaio ao pentapartidarismo

Independentemente de quem vença as eleições desse ano e de como se reunirão as bancadas dos partidos no Congresso Nacional, em nome da “governabilidade”, uma coisa é certa, somente a reforma política será capaz de alterar a situação política-partidária em que vivemos. Uma das principais reclamações das manifestações de junho de 2013 foi quanto à alegada ausência de legítimos representantes do povo nos poderes.
 
            Sabemos que a representação popular no poder, em qualquer Estado Democrático de Direito que se preze, é exercida através de eleições e do voto. Qualquer pessoa, em pleno exercício de seus direitos políticos, pode votar e ser votado. Para tanto, é exigida a filiação partidária. Logo, a existência de partidos é imprescindível e fundamental para a democracia.
 
            Ocorre que, atualmente, no Brasil, funciona o regime do pluripartidarismo. Em linhas gerais, e de forma bastante sintética, podemos afirmar que não há limites para a criação de partidos no país, sendo apenas exigidos alguns requisitos necessários para tanto. Não foi tarde ao perceberem que a criação de partidos se tornou um excelente “negócio”, pois imediatamente ao registro do TSE a nova agremiação ganhava todos os direitos pertinentes a tal (como cota do fundo partidário, tempo de rádio e televisão, etc).
 
            Para piorar a situação e, de quebra, incentivar a criação de novos partidos, políticos com mandatos, que porventura estejam insatisfeitos ou simplesmente queiram mudar de partidos, só podem sair de suas agremiações atuais se forem para partidos novos (respeitar-se-ia, assim, a “fidelidade partidária”). O resultado dessa fórmula mágica: a criação desenfreada de partidos e devaneio de parlamentares para as novas siglas, na maior parte das vezes para melhor se adequarem ao cenário político-partidário de seu estado ou cidade.
 
            Alguns políticos com maior envergadura nacional e capacidade de agregar parlamentares no Congresso (e, automaticamente, aumentar a cota do fundo partidário e o tempo de rádio e televisão) enxergaram essa oportunidade de ouro. Podemos citar aqui Gilberto Kassab e Paulinho da Força que, por exemplo, criaram, recentemente, o PSD e o Solidariedade, respectivamente, aumentando suas “forças” políticas e cacifes eleitorais. A tentativa de Marina Silva, através de sua Rede Sustentabilidade, naufragou no ano passado, mas a tendência é que a agremiação seja legalmente constituída no futuro breve.
 
            O pluripartidarismo no Brasil, consagrado na Constituição Federal de 1988, não serviu à pluralidade de correntes de pensamentos e ideais, como se pretendia, mas virou uma verdadeira banca de negócios. E não apenas para o período eleitoral, onde os partidos necessitam das coligações para maior tempo de rádio e televisão, mas para o período pós-eleitoral, isto é, para garantir a “governabilidade de coalizão” (independente do partido vencedor e do ente federativo).
 
            Com a progressiva fragmentação do Congresso, com parlamentares de diversos partidos, aumenta-se o poder de “negociação” dos pequenos partidos em torno de quem está no poder ou de quem nele pretende chegar a partir das eleições.
 
            Mas, como chegarmos a uma legislação que se adeque ao nosso país e à nossa realidade “pluralizada”?
 
            Propomos, dentro da reforma política necessária à nação, a redução dos partidos políticos para, no máximo, cinco. Daí a denominação pentapartidarismo. Nosso quadro partidário se limitaria a cinco grandes agremiações, visando o retorno dos conteúdos ideológicos e programáticos para o centro das discussões.
 
            Na clássica divisão política, entre esquerda e direita, em uma escala horizontal, poderíamos classificá-los de Esquerda, Centro-Esquerda, Centro, Centro-Direita e Direita. Entre as divisões mais progressistas ou conservadoras, mais intervencionistas ou minimalistas do Estado, chegaríamos a uma fusão dos partidos atuais às essas grandes novas agremiações partidárias.
 
            Com a limitação do quadro partidário a cinco agremiações, conseguiríamos obter o fortalecimento dos partidos, o resgate das convicções ideológicas, a redução das práticas de fisiologismo, a eliminação dos “partidos de aluguel”, dentre outros ganhos para a democracia.
 
            Como se fazer tais alterações? Essa é uma discussão jurídica bastante complexa e que demandaria um artigo específico. Outras questões fundamentais na reforma política são: o voto distrital, do qual concordo, onde se reduziria o espaço geográfico e votar-se-ia apenas em candidatos de determinado “distrito”/região; o financiamento público de campanha (defendo o financiamento misto de campanha, parte pública e parte privada, nesta valendo somente doações de pessoas físicas, vedando-se as doações de pessoas jurídicas, como é permitido na atual legislação); a votação em lista ou não (a princípio sou contra a lista fechada); a redivisão do fundo partidário e do tempo de rádio e televisão; entre outros inúmeros pontos.
 
Rodrigo Junqueira Reis Pimentel é advogado, pós graduado em Direito Civil e Processual Civil, pós graduando em Direito Eleitoral, professor universitário e vereador em Leopoldina.
Link
Tags »
Leia Também »
Comentários »