30/04/2015 às 09h47min - Atualizada em 30/04/2015 às 09h47min

A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E O MEIO AMBIENTE (1a PARTE)

Pela primeira vez uma constituição brasileira contemplou a defesa dos direitos e dos interesses do meio ambiente. A Constituição de 1988 incluiu alguns capítulos que abordam a necessidade de preservação do meio ambiente. A partir desta semana comentaremos sobre cada um deles e a importância de seu texto na fundamentação das demais leis brasileiras que contemplam as questões ambientais no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios.

Tudo começa no artigo 225 da Constituição Federal, no seu Capítulo VI: “Todos tem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Este capítulo é claro em afirmar que o meio ambiente deve ser um espaço democrático pois é direito de todos, ricos e pobres, usufruir de forma igualitária de seus benefícios, melhorando significativamente a qualidade de vida. A criação de parques urbanos é uma amostra clara disto. Você vive o dia a dia de uma cidade grande com trânsito confuso, poluição do ar por conta do excesso de veículos, um calor terrível no verão devido a estar cercado por concreto e asfalto, que retém calor, barulho constante de ambulâncias, britadeiras, gritos de vendedores, e por aí vai. A criação de parques urbanos é a personificação do paraíso em plena zona urbana recheada de estresse. Áreas amplas e arborizadas com extensos gramados e lagoas com aves aquáticas e pássaros num canto contínuo e agradável. Um parque em pleno centro urbano, próximo o suficiente para você curtir o seu momento de descanso após o almoço e longe o suficiente para o som das buzinas e dos motores serem apenas, por alguns minutos, uma lembrança distante. Um local para uma caminhada, uma corrida, o piquenique com a família no final de semana, um passeio de pedalinho no lago e outras formas de lazer que te revigora para o retorno a selva de pedra e ao trabalho. E o ponto mais importante: os parques são públicos, ou seja, todos tem o direito de usufruir de seus benefícios. Como descrito na constituição: “bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida”.

Mas assim como o texto cita os nossos direitos, a sua segunda parte cita também os deveres: “ impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo”.  O poder público é responsável pela manutenção deste pequeno paraíso na terra, mas nós também, afinal, o meio ambiente é um bem comum, de todos e cabe a nós também defende-lo e preservá-lo. Evitar jogar papel ou outros objetos no chão, não depredar o patrimônio natural como destruir árvores, maltratar e capturar animais e pichar bancos públicos e denunciar as pessoas que agem de forma inescrupulosa na sua destruição, afinal, este parque também é seu.

Devemos atentar que a constituição cita que a preservação ambiental não é apenas para a nossa geração mas também para nossos filhos e netos, as futuras gerações. Devemos  pensar no legado que deixaremos para os nossos descendentes e não agirmos como egoístas imediatistas. http://www.agriculturaecologiaesaude.blogspot.com.br/

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