19/05/2015 às 09h54min - Atualizada em 19/05/2015 às 09h54min

DIMENOR 2

O atualíssimo assunto da maioridade penal está gerando imensa discussão não apenas no Congresso Nacional, que tomará a decisão prevalente, mas também em todas as classes sociais brasileiras. O noticiário jornalístico, seja pela TV, seja pela imprensa escrita ou falada, tem incentivado a discussão popular e, facciosamente ou não, a todos tem fornecido elementos para firmar posição.

Muitos, lendo, vendo ou ouvindo, não conseguem decidir e resolvem, por conveniência ou comodidade, ficar neutros, até mesmo indiferentes. Ninguém pode, porém, dizer que não soube do assunto.

Diariamente, fica comprovado que geralmente os DIMENOR aproveitam a idade para praticar seus malfeitos, bem orientados ou maldosamente incentivados.

De uma feita, uma criança, menos de 14 anos, assustada, viu a mãe ser esbofeteada por um policial civil. Cresceu ouvindo a mãe se lamuriar, chorando pelos cantos da casa, sempre a insistir que a agressão havia sido injusta e humilhante demais. O garoto, que na delegacia havia sido espectador indefeso, prometeu a si mesmo que, quando atingisse a maioridade civil, iria se vingar pela mãe.

Viveu anos como garoto normal, nunca deixando de adubar, dia a dia, com o eficiente fermento do amor filial, o desejo de vingar o que a mãe sofrera. Se pudesse, adiantaria o tempo para fazer chegar o dia da “retribuição”.  Sua mente, desde a ocorrência, determinava esperar a maioridade para agir por si mesmo, de modo que sua vingança não incriminasse sua adorada mãezinha.

Nem mesmo seus amigos e confidentes, nem sempre as más companhias (que devem ter sido maioria em sua vida juvenil), querendo ou sugerindo, alteraram seu modo de pensar.

A espera da chegada da maioridade é um caso atípico, comprobatório de que nem todos pensam em se valer da menoridade penal para cometer delitos. E é por isso que o narro.    

Continuo a favor da corrente que pensa que deve haver a redução da maioridade penal. Meu modo de pensar, porém, não alterará a decisão a ser tomada pelo pessoal de Brasília. Nem sei como irão se portar o deputado e os senadores que ajudei a eleger com meu voto consciente.  E eu talvez nem irei saber como agiram, mesmo sendo eles meus representantes. 

Reconheço, porém, que cadeia nem sempre é corretiva, que é também escola para o crime.

Há décadas, uma saudosa vizinha contatou-me porque um candidato a genro dela estava preso. O rapaz, passando-se ao telefone pelo empresário Manoelzinho Salles, conseguira, em façanha inimaginável, “comprar” do André Fernandes uma saca de arroz limpo. Combinou pagar depois e mandar um emissário ir de bicicleta buscar imediatamente o arroz. Embora tivesse estranhado a voz do Manoelzinho, o André não titubeou em fechar negócio, pois o rapaz agira como sempre fazia o Manoelzinho, pechinchando habilidosamente até cansar o interlocutor.  Arroz entregue ao “171”, a farsa foi descoberta quando o André, estranhando a demora do pagamento, mandou cobrar do Manoelzinho. Sem trancar a ação policial, consegui que o moço, abusado e, registre-se, “competente” (capaz de ludibriar o André), respondesse em liberdade pelo delito.

 

Poucos dias depois, o mesmo rapaz, conseguiu trabalho com o Antônio Teixeira “Teixeirinha” de Souza Júnior, comercialmente o “Antônio da areia”. Sem saber que todos os vales só venciam no final de semana, pegou-os no porta-luvas do caminhão e foi recebê-los. Descoberto, foi preso e chamou-me. Ao ouvir minha severa censura pela reincidência, comentou “requeira para juntar os dois casos num só processo. Enquadrando-me no artigo da legislação penal que tipifica o crime continuado, minha pena, se eu for injustamente condenado, será menor do que se eu for condenado em ações penais distintas”. De réu bobinho, primário, dizendo-se ilustrado por colegas de cela, que conhecera há menos de 48 horas, ele, querendo orientar-me, citou também jurisprudência atualizada.

Quanto à redução, resta-nos aguardar. Que ocorra o melhor, mas somente o tempo mostrará o que é melhor !

Leopoldina (MG), 10.04.2015

Nelsinho.

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