29/04/2016 às 08h20min - Atualizada em 29/04/2016 às 08h20min

Reserva de vagas de estacionamento em vias públicas.

Max Alan Matheus
No centro de Leopoldina existem muitos privilégios para estacionar.
É possível afirmar que o problema de reserva de vagas para estacionar em via pública é um problema nacional. No entanto, cada um cuida de seu quintal.
Atualmente, sabemos que encontrar uma vaga de estacionamento no centro de cidades com mais de 50 mil habitantes é coisa rara. O crescimento da frota de nacional de veículos, devido, principalmente, à melhoria do poder aquisitivo da população nos últimos anos é um fenômeno que vem sendo percebido, porém, uma infraestrutura viária condizente não acompanhou esse aumento, nem mesmo houve adequação dos órgãos de controle e fiscalização do trânsito.

Diante deste panorama, somados ao famoso jeitinho brasileiro, muitas pessoas e até órgão e entidades públicas teimam em descumprir as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como diz o “filósofo” Arnaldo César Coelho: “a regra é clara”.
Assim,  alude a legislação do CONTRAN:

 
RESOLUÇÃO 302 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos.

Art. 6º. Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução.

O trânsito, a exemplo do futebol, é um assunto muito discutido no país, quase todos querem palpitar, dar uma ideia nas questões relacionadas à permissão ou não de estacionamento, estacionamento rotativo ou não, às mudanças de direção das vias, à implantação de semáforos, entre muitas outras. Mas quando aspectos e conveniências políticas e não técnicos entram na discussão, podemos saber que a população vai ser a maior prejudicada.

Leciona o mestre Valdyr de Abreu (2001): 

"Não conhecemos textos legais que devam permanecer mais vivos na mente de qualquer pessoa que as normas fundamentais de trânsito". Isso demonstra que a preocupação primeira e única dos motoristas é tirar sua CNH, logo após, esquece todas as leis e resoluções de transito que aprendeu.

Segundo as normas do CONTRAN, nem mesmo o proprietário de uma residência detém exclusividade de estacionamento em frente ao seu imóvel e de igual maneira o proprietário de um estabelecimento comercial também não detém o privilégio de estacionamento em frente ao seu comércio.

Em face de todo o exposto, podemos, lamentavelmente, concluir que a questão é muito maior do que o simples desconhecimento da lei, fato este que não exime ninguém de responsabilização, o que está evidente são duas coisas, falta de respeito e educação por meio daqueles que reservam vagas em frente a seus estabelecimentos comerciais ou residência e omissão do poder público na repressão e punição de tais atos. Seria como diz o nobre radialista Luis Carlos Montenari: “Em Leopoldina as leis são diferentes”? Acreditamos que basta aplicar a lei, recolher os aparatos que reservam vagas, identificar seus donos e aplicar multas. Tudo isso é legal, menos a omissão.


(*)Bacharel em Direito pela Faculdades Doctum,  Habilitado pela OAB/MG; Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes/Plenarius; Extensionista no curso LFG, Oficial de Justiça Avaliador do TJMG; Eletrotécnico formado pelo Cefet-MG; pós graduando em Direito penal e processo penal pela Universidade Cândido Mendes/Prominas; pós graduando em Direito empresarial e Processo Falimentar pela Universidade Cândido Mendes/Prominas e colunista do GLN.


PARA REFRESCAR A MEMÓRIA ►►►

 
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