07/09/2016 às 17h10min - Atualizada em 07/09/2016 às 17h10min

Fidelidade partidária e questão de gênero!?

Paulo Lúcio

Fidelidade partidária!?

 Paulo Lucio – Carteirinho

 Estamos a poucos dias da eleição. Mas foi um fato envolvendo a eleição passada que ganhou destaque nos últimos dias.  Trata-se da posse de uma vereadora que obteve apenas um voto na eleição de 2012.

 O fato ocorreu em Dracena, cidade do interior de São Paulo. A suplente, Aline de Oliveira Souza (PSD), que na eleição obteve apenas um voto, se tornou vereadora depois que o vereador, Rodrigo Castilho (PSD), teve o mandato cassado.

 A polêmica começou quando Rodrigo Castilho resolveu trocar de partido. Saiu do PSD e foi para o PSDB. Vale destacar que a lei vigente veda troca de partido durante o mandato.  Entende que o mandato é do partido e não do candidato eleito. Tendo em vista a fidelidade partidária. Uma forma de impedir o troca-troca de partido - uma prática muito comum na nossa política.   Dessa forma, quem troca de partido costuma perder o mandato. Foi o que aconteceu com o vereador Rodrigo Castilho.

Quando um vereador perde o mandato, assume o primeiro suplente. Mas no caso de perda por causa de infidelidade partidária, o suplente tem que ser do mesmo partido do vereador cassado. Não pode ser o primeiro suplente da coligação.   Acontece que no caso de Dracena, quase todos os suplentes do PSD haviam deixado a legenda. Apenas Aline continuou “fiel” ao partido.  Sendo assim, mesmo obtendo apenas um voto, se tornou vereadora.

O mais curioso é que Aline não votou. Tendo em vista que no dia da votação estava em outra cidade e justificou seu voto. O mais engraçado é que ela sequer sabe quem votou nela.  Mas disse que vai honrar esse voto.

Pode parecer algo absurdo. Mas tem explicações lógicas. Tudo começa na formação das candidaturas.  A lei das eleições (9504/97) exige que os partidos e coligações tenham no mínimo 30% das candidaturas de um gênero. Ou seja, 70% de candidatos homens + 30 % de mulheres, ou o contrário, 70% de candidatas mulheres e 30% de homens. Na verdade, essa regra foi criada pensando nas mulheres. Uma espécie de cotas.

Para facilitar o entendimento darei alguns exemplos de como funciona na prática.   Vamos supor que a coligação ou o partido tenha direito de lançar 30 candidatos. Deverá respeitar a regra de gênero: 21 candidatos homens e 9 mulheres.  Se lançar 20 candidatos: 14 homens e 6 mulheres.

Matematicamente falando. Uma candidata mulher garante a coligação/partido entre dois a três candidatos homens. Sendo assim, quanto mais candidatas mulheres, mais candidatos homens.  Pouco importa a quantidade de votos que a candidata vai ter. Pode ser até zero. Importante que ela seja candidata. Nessas horas vale tudo: esposa, mãe, avó, filha, neta, sobrinha, tia, amiga, e até mesmo alguma que aceite um qualquer para ceder seu nome “emprestado”. O que explica o baixo rendimento eleitoral de algumas candidaturas. 

O caso da cidade de Dracena vindo à tona as vésperas das eleições serve de reflexões. Primeiro na questão da fidelidade partidária. Os candidatos eleitos não poderão trocar de partido. Em segundo lugar, qualquer candidato, que obtiver pelo mesmo um voto, poderá assumir o cargo durante o mandato.  Sendo assim, por mais que o candidato (a) tenha “emprestado” o nome para ajudar o partido, a coligação ou algum candidato, é importante que tenha voto.

Por fim, serve também de reflexão para os eleitores. Na hora de escolher seu candidato, analisem também os candidatos que estão compondo a coligação e o partido. Afinal, seu voto entra no quociente eleitoral – tema que abordarei no próximo artigo. Seu voto permite que os “companheiros” do candidato que você votou, possam assumir o cargo. Caso ocorra perda do mandato (cassação, renúncia, morte, afastamento, licença...). Cito como exemplo o caso da presidente Dilma. Temer não foi eleito diretamente, mas acabou se tornando presidente.

Pense bem antes de votar. Analise não somente o candidato, mas também o partido e a coligação.  Quais candidatos estão naquele partido e coligação. Não votem em pessoas. Votem em projetos e propostas. 

Matéria a respeito do caso da cidade de Dracena. 

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