07/08/2014 às 11h01min - Atualizada em 07/08/2014 às 11h01min

Aumento abusivo em plano de saúde a partir dos 59 anos, tem reversão imediata!

Caros leitores, esta notícia é de utilidade pública e de elevada importância para você ou para seus pais, caso já tenham idade equivalente e ou superior a 60 (sessenta) anos, portanto leiam atentamente o texto abaixo, este excelente serviço a comunidade, pois, muitos de nós que passamos dos 60 anos, desconhecemos nossos direitos estabelecidos por lei, junto ao Estatuto do Idoso!

O texto abaixo me foi enviado por uma grande amiga aqui de Piúma ES o qual por questões éticas, me reservo o direito de não divulgar seu nome, mas serve como exemplo para todos aqueles que entram na “melhor idade”.

Querido Gilvan,

Como sou uma das mais velhas de nossa turma, e a maioria entra nos 60 este ano, gostaria de alertá-los para o que aconteceu comigo em novembro último, para que você divulgue para sua lista de amigos.

Sou assegurada da Amil em um plano mais ou menos alto (opções plus) faz mais de 10 anos.

No início de novembro recebi um novo carnê c/ o valor de minha mensalidade indevidamente reajustado por ter chegado aos 60. O valor que era de R$ 639,00 passou a R$ 1.787,00.

Indignada resolvi entrar na justiça contra a Amil. Procurei um advogado especialista em pequenas causas e levei meu contrato e carnês para saber como deveria agir.

O meu contrato previa um aumento de 165 % quando eu chegasse aos 60. Porém, meu advogado esclareceu que embora eu tivesse assinado este contrato, existe um “Estatuto do Idoso” que prevalece sobre o contrato, que não permite nenhum aumento depois dos 59 anos.

Tudo que eles poderiam cobrar seria um reajuste de custos anual  de acordo com a lei.

Baseado nisso , e sem deixar de pagar as prestações já aumentadas (paguei 2 meses) o advogado entrou com uma petição contra o aumento e pedindo de volta, EM DOBRO, tudo que eu pagasse a mais, além, do que fosse legalmente decidido.

Logo na primeira audiência a Amil foi citada para mandar um novo carnê com o valor antigo até a solução do caso.

Finalmente saiu o resultado e eu ganhei a causa.

Fui 2 vezes ao Fórum, onde o advogado da Amil disse que não haveria acordo e 2 meses depois saiu o veredicto.

Portanto, não aceite os aumentos passivamente, é um abuso!

A devolução em dobro do que paguei, eles estão esperneando para me ressarcir, mas vão acabar tendo de fazê-lo, e minha mensalidade passou para R$ 682,00 pelo menos até ao final do ano, quando deve sofrer mais um pequeno reajuste”

Reitero, que como somos considerados idosos, temos prioridade na marcação das audiências, o que fez o desenrolar mais rápido que o normal.

Não se deixem enganar, nós temos nossos direitos.

Fico imaginando quantas pessoas que por desconhecerem este Estatuto pararam de pagar e abandonaram seus seguros de saúde…

Aproveito o ensejo desta, para informar também  sobre a cobertura pelo INSS para viagens internacionais, o sonhos de muitos que esperam suas aposentadorias.

Há direitos que existem, mas, infelizmente, não usufruímos por desconhecê-los.

Um deles é o “Seguro Saúde” para os contribuintes ou beneficiários do INSS quando em viagem para: PORTUGAL – ESPANHA – ITÁLIA – GRÉCIA – ARGENTINA – CHILE e URUGUAI. Antes da viagem é necessário requerer no Setor de Acordos Internacionais do INSS, em quaisquer Unidades presenciais do INSS de sua cidade.

Com esse documento, no caso de acidentes, você poderá ser socorrido e medicado pelo serviço público do país que enviará a conta para o INSS pagar, caso voce seja realmente segurado/contribuinte INSS.

É bom lembrar que em alguns desses países a saúde pública é de excelente qualidade e que, não tomando essas providências, quem pagará a conta poderá ser você.

Consulte o link http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=111

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