20/07/2017 às 07h45min - Atualizada em 20/07/2017 às 07h45min

Luto no Direito com o falecimento da processualista Ada Pelegrini Grinnover.

Edmundo Gouvêa Freitas
Edmundo Gouvêa Freitas é Mestre em Hermenêutica e Direitos Fundamentais; Especialista em Direito Processual Contemporâneo; Bacharel em Direito; Professor dos Cursos de Direito e Administração (Cesva\Faa-RJ e Unifaminas-Muriaé); Autor de livros e artigos científicos; Advogado e Consultor Jurídico com ênfase em ADR - Alternative Dispute Resolution.  


Enquanto eu preparava meu discurso de Paraninfo de mais uma Turma do Curso de Direito em uma das Universidades em que leciono recebi a infeliz notícia do falecimento da notável processualista Ada Pellegrini Grinnover - uma das mais respeitadas Juristas do país, tendo inúmeras de suas obras figura certa e constante nos mais diversos acervos bibliográficos deste país.

Conforme largamente noticiado, ao longo de sua extensa carreira, participou da reforma do Código de Processo Penal e do Código de Defesa do Consumidor, foi coautora da Lei de Interceptações Telefônicas, da Lei de Ação Civil Pública e da Lei do Mandado de Segurança e implementou relevantes pesquisas sobre meios alternativos de solução de controvérsias.

Em sua trajetória acadêmica, dedicou-se à USP - Universidade de São Paulo, onde obteve o título de livre docente e lecionou até a aposentadoria compulsória, aos 70 anos. Após a aposentadoria, passou a atuar na elaboração de pareceres e memoriais tendo trabalhado até aos 84 anos de idade.

Ada Pellegrini nos serve como inexorável referência de carreira com sua destacada argúcia e qualidade técnica, atuando tanto na produção constante de robustas publicações na seara processual, adotadas  nas mais diversas Faculdades de Direito deste País, bem como até seu último dia de vida contribuiu para o Direito e as Instituições Democráticas, entregando Parecer de sua lavra sobre o tema das nulidades processuais de gravações clandestinas como meio de prova em badalados processos judiciais envolvendo os mais altos escalões deste país.  

Que a lastimável falta da infungível Professora e Jurista sirva de inspiração às novas gerações da ciência Jurídica para trilhar os caminhos ensinados por ela, renovando nossa Doutrina sem retrocessos na qualidade intelectual e atitude característica da profissão.
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