08/08/2017 às 09h31min - Atualizada em 08/08/2017 às 09h31min

Autoridade consciente

Vitor Brandão
Vitor Brandão, Jornalista
A polícia e seus diversos órgãos, que abrangem várias atividades, têm funções de  relevante importância para a nossa sociedade, especialmente quando impedem atos de violência.  Para eles o nosso aplauso.

Apesar do Brasil, infelizmente, possuir mais de 14 milhões de desempregados, como conseqüência de erros cometidos por sucessivos governos, pouco conscientes do seu papel administrativo, cai sobre a população em geral a insegurança, obrigando a atividade policial a enfrentar situações de real perigo, arriscando, de forma temerária, a própria vida.

No entanto, quando vemos um policial, com a característica tendenciosa de caça - multas, no desempenho da sua função, torna-se esse encargo algo de absurdo, quando são usados, para tal, dois pesos e duas medidas, como efeito de circunstanciais interesses. 

Recebí uma advertência, de um policial motorizado, por estar parado, com o motor do carro funcionando, perto de uma casa, enquanto aguardava que minha esposa fosse, rapidamente, comprar frutas, em uma banca bem perto de onde eu estava.  Logo em seguida, ela apareceu e prosseguí o meu trajeto.

Para minha surpresa, poucos dias depois, recebí, em casa, uma multa causada pela advertência desse policial, que nem se dignou a passar essa multa, de maneira oficial. Tal foi a rapidez com que o policial passou por mim e me advertiu, que me surpreendeu a facilidade visual e memorizadora que ele teve, para anotar o número da placa do meu veículo. Não é de admirar que a indignação social, com esse tipo de situação, tome conta de uma boa parte da população.

O mesmo que se passou comigo já deve ter ocorrido com uma variedade de condutores de veículos da nossa pacata cidade. 
Considerando isso como abuso de autoridade, em tais circunstâncias, é necessário que aparentes atos de zelo profissional, como esse, mereçam uma mais cuidadosa atenção, porque, com essa atitude, o policial em questão, ignorou o constante do artigo da lei de trânsito brasileiro, estipulando que deve ser dada ciência, aos usuários de viaturas, da natureza da infração cometida, ao estabelecer a multa aplicada.

Por aqui ficamos, aguardando que o “zeloso” policial seja mais criterioso no desempenho da sua importante função de guardião da ordem e do respeito à lei.

(*)Jornalista


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