30/01/2017 às 08h34min - Atualizada em 30/01/2017 às 08h34min

Prefeitura de Leopoldina convoca motoristas aprovados em concurso público

Eles têm que se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos no período de 31 de janeiro a 06 de fevereiro, no horário das 13h00 às 17h00 horas.

Edição: Luiz Otávio Meneghite
Um edital de convocação assinado pelo prefeito José Roberto de Oliveira e publicado na edição desta segunda-feira, 30 de janeiro, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, convoca três dos seis candidatos aprovados para o cargo de motorista, no concurso público promovido em 2016 para provimento do quadro de empregos da Prefeitura de Leopoldina.

De acordo com a publicação estão sendo convocados Wilmar Pereira Portela, Elton Ramos Teixeira e Alex Martins Menezes,  que devem  comparecer ao Departamento de Recursos Humanos no período de 31 de janeiro a 06 de fevereiro, no horário das 13h00 às 17h00 horas, para início dos procedimentos preparatórios ao ato de provimento e investidura no respectivo cargo.

O edital relaciona a documentação a ser apresenta pelos convocados: a) 01 retrato ¾ atual; b) xerox de certidão de nascimento ou casamento; c) xerox da certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos; d) xerox da carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; e) declaração escolar os filhos maiores de 06 anos e menores de 14 anos; f) xerox do diploma autenticado ou certificado de conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade; g) xerox da carteira profissional; h) xerox da carteira de identidade; i) xerox do título de eleitor; j) xerox do comprovante de votação da última eleição; k) xerox do CPF; xerox do certificado de reservista (se do sexo masculino); m) Xerox do cartão do PIS ou PASEP; n) tipo de sangue, fator RH; o) declaração de bens; p) comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão; q) atestado médico favorável fornecido pelo serviço médico desta Prefeitura; r) xerox do comprovante de residência; s) fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do curso exigido para o cargo; t) fotocópia autenticada de registro junto ao Conselho da Categoria Profissional ou Órgão Regulador respectivo, se for o caso; u) Declaração Negativa de Acumulação de Cargos, sob as penas da lei e para os fins do art. 37, incisos XVI e XVII, da CF/88; v) certidão de antecedentes criminais expedida pela Comarca.

Os candidatos que não comparecerem no prazo determinado ou não atender aos requisitos legais, não poderão ser admitidos e em conseqüência perderão a vaga para o candidato imediatamente classificado, em obediência à ordem de classificação.

 Fonte: Diário Oficial dos Municípios Mineiros 


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