08/02/2017 às 08h08min - Atualizada em 08/02/2017 às 08h08min

Aplicação da lei dos terrenos vagos começa a dar resultados

Intimado, dono manda murar terreno no Pirineus e muda visual de rua.

Edição: Luiz Otávio Meneghite
Desde que a Fiscalização de Obras e Posturas do Município de Leopoldina deu início a ações de notificações a proprietários de terrenos com aspecto de abandonados, servindo para depósito de lixo e descartes de entulhos de construção, os resultados positivos começaram a surgir.

Um exemplo é o da rua Joaquim Furtado de Menezes, na ligação da rua Gustavo Monteiro de Castro com a rua Rafael Iennaco, no Alto dos Pirineus onde existiam dois terrenos infringindo a Lei Municipal nº 3.761, de 23 de março de 2007.

A notificação pública ao proprietário foi divulgada na edição nº 1927, de 27 de janeiro de 2017 e poucos dias depois, os dois lotes já estavam sendo murados, uma das exigências da legislação.

De acordo com o auto de infração lavrado pela fiscalização a lei municipal exige a manutenção dos terrenos urbanos limpos, evitando depósitos de resíduos de qualquer natureza, especialmente lixo doméstico e entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, sendo vedada a utilização de queimada para a limpeza.

Segundo o texto legal, o proprietário é obrigado a promover a execução da pavimentação do passeio fronteiriço aos imóveis localizados em vias e logradouros públicos que possuam meio-fio e a construção de muros na testada do imóvel quando localizados em vias e logradouros públicos providos de pavimentação, o que é o caso dos lotes da rua Joaquim Furtado de Menezes.

A notificação da fiscalização estabelece prazos de 30, 60 e 90 dias para o atendimento e quando é verificado pela autoridade competente o não atendimento das notificações previstas será lavrado o auto de infração é aplicada multa no valor equivalente a R$660,42 por infração e seu pagamento não exonerará o infrator da obrigação de cumprir as obrigações impostas pela lei. A omissão poderá representar ingresso forçado no imóvel e ação regressiva de perdas e danos por serviços eventualmente executados.

O autuado poderá interpor defesa escrita, protocolada, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data do recebimento do auto de infração.

Fonte de informações: Diário Oficial dos Municípios Mineiros


 


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