11/02/2017 às 09h14min - Atualizada em 11/02/2017 às 09h14min

O serviço de mototaxista em Leopoldina inspira confiança?

O serviço foi instituído nacionalmente nos termos da Lei Federal nº. 12.009, de 29 de julho de 2009, e no Município de Leopoldina/MG por força da Lei Municipal nº. 3.944, de 30 de dezembro de 2010 sendo regulamentado pelo prefeito José Roberto de Oliveira pelo Decreto Municipal nº 3.525, de 26 de agosto de 2013 e complementado pelo Decreto Municipal nº. 3.598, de 29 de janeiro de 2014.

A regulamentação do serviço de transporte individual e de prestação de serviços por meio de motocicletas é uma exigência de lei federal e de resolução do Contran, que estabeleceram ser de competência de cada município criar as regras dessa atividade profissional em sua área territorial e estipularam como limite o final do mês de agosto de 2013, sob pena destes profissionais não poderem exercer o seu trabalho.

Sensível aos apelos da categoria em Leopoldina, que já reivindicava a  regulamentação há anos, o prefeito José Roberto de Oliveira deu ordens expressas à Procuradoria Geral do Município para obedecer o prazo fixado na legislação federal e elaborar um decreto que atendesse aos profissionais mototaxistas regulamentando a atividade, até então clandestina.

O Decreto, que ganhou o número 3.525, foi assinado pelo prefeito no dia 26 de agosto de 2013 e publicado oficialmente no site oficial do Município. O texto assinado pelo prefeito deixou claro que as exigências da Lei Municipal e do Decreto não excluíam as estabelecidas na legislação federal de trânsito, para o veículo, o condutor e o passageiro, que são exigidas, cumulativamente
A lei que criou a atividade em Leopoldina foi aprovada pela Câmara Municipal de Leopoldina e sancionada em 30 de dezembro de 2010 ganhando o número 3.944. Contudo, não havia sido regulamentada, o que não dava condições de trabalho aos mototaxistas, deixando-os na insegurança da clandestinidade.

De acordo com as regras estabelecidas pelo decreto municipal, o município de Leopoldina, incluídos os seus 5 distritos poderá ter até 52 mototaxistas com alvará de licença como autônomo concedido a título precário pela Prefeitura, sem vínculo com empresas e só poderá trabalhar em pontos previamente estabelecidos. Para conseguir o alvará o profissional deverá comprovar ter feito um curso especializado e possuir carteira de habilitação na categoria 'A' há mais de 2 anos. A motocicleta deverá ter placa vermelha, que identifica os veículos de aluguel, e terá cilindradas limitadas ao mínimo de 125 e o máximo de 250 com até 5 anos de fabricação. Atendendo a sugestão de leitores o jornal Leopoldinense, coloca em pauta a seguinte enquete:

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-Sim, o serviço é muito bom.
-Precisa ter fiscalização mais rigorosa.
-Os pontos estabelecidos não são respeitados.
-Não, o serviço deixa a desejar.

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